TJES - 0004071-03.2011.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:25
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0004071-03.2011.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLUS REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: THIAGO MELLO ANDREATA, TALYTTA MELLO ANDREATTA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, promovido por Stylus Revestimentos e Acabamentos Ltda em face de Construtural - Construtora e Incorporadora Ltda.
O processo iniciou-se como ação monitória, a qual foi convertida em cumprimento de sentença às fls. 58, eis que devidamente citada (fls. 38), a requerida não apresentou embargos monitórios.
Intimada para pagamento (fls. 62), a executada quedou-se inerte, de modo que às fls. 70 a 72 e 77 a 111 foram realizadas buscas de ativos financeiros em nome da demandada, as quais restaram infrutíferas.
A exequente apresentou manifestação às fls. 114, pugnando pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a execução seja também direcionada aos sócios Thiago Mello Andreata e Talytta Mello Andreata.
Deferido o rquerimento do exequente às fls. 124 a 129.
O executado Thiago Mello Andreata foi intimado às fls. 132, restando inerte. Às fls. 144 a 154 foram realizadas buscas de bens penhoráveis em nome dos executados, as quais restaram infrutíferas.
Convertidos os autos físicos em eletrônicos no ID 32516556.
A executada Talytta Mello Andreata foi citada por edital no ID 47225562, não tendo, contudo, se manifestado.
Eis a sinopse do essencial.
Primeiramente, é preciso atuar de maneira a chamar o feito à ordem.
Isso porque o procedimento do art. 133 do CPC não fora cumprido no caso vertente, uma vez que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica fora distribuído nos próprios autos, violando, assim, os preceitos legais cabíveis à espécie.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, na vigência do CPC/2015, a desconsideração da personalidade jurídica, com o eventual redirecionamento da execução em face de sócios da sociedade empresária devedora, depende de contraditório, com a prévia instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 (AgInt no AREsp 2592719/SP).
Por outro lado, faculto ao exequente propor seu requerimento pelas vias adequadas, em autos autônomos.
No mais, peço ao Cartório do descadastramento de Thiago Mello Andreata e Talytta Mello Andreatta, com o cadastramento da empresa executada no polo passivo do feito, haja vista que tal medida somente pode se dar após o deferimento do incidente, sem prejuízo da obtenção do registro de distribuição, nos termos da Lei adjetiva.
Em sequência, intime-se a exequente para requerer o que entender por direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Por fim, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
02/09/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 18:47
Processo Inspecionado
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12/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:34
Decorrido prazo de STYLUS REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA - EPP em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de TALYTTA MELLO ANDREATTA em 12/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de STYLUS REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:15
Publicado Edital - Citação em 25/07/2024.
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25/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:01
Expedição de edital - citação.
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23/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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