TJES - 5011864-84.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:14
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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05/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5011864-84.2025.8.08.0030 REQUERENTE: ELANA ANACLETO CALDEIRA TREVEZANI Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE RIGATO GOMES - ES34663 REQUERIDO: IRMAOS FERRARI B & V LTDA DESPACHO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por ELANA ANACLETO CALDEIRA TREVEZANI, objetivando, em sede liminar, que o requerido IRMAOS FERRARI B & V LTDA promova a exclusão de seu nome nos órgãos restritivos de crédito, sendo, ao final, ratificado o pleito liminar, declarada a inexistência de débito e fixada a indenização reparatória por danos morais.
Aduz a inicial que a autora teve seu nome negativado pela parte ré, junto aos órgãos de proteção ao crédito, em virtude de supostos débitos provenientes dos anos de 2008 e 2009, os quais totalizam a quantia de R$582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), relatando, ainda, a ocorrência da prescrição para os referidos débitos. É a síntese do necessário.
Decido. 1.
Inicialmente, visando a regularização do feito, fica a requerente ELANA ANACLETO CALDEIRA TREVEZANI intimada, por intermédio da d. advogada que protocolou a petição inicial, para promover a juntada da Procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, e do art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Em seguida, com a regularização do documento ou decorrido o prazo supra, sem manifestação, faça-se conclusão para análise da liminar pleiteada ou indeferimento da petição inicial. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ELANA ANACLETO CALDEIRA TREVEZANI Endereço: Alameda Boa Sorte, 10, Nova Esperança, LINHARES - ES - CEP: 29908-440 Nome: IRMAOS FERRARI B & V LTDA Endereço: Av.
Padre Francisco, 683, Centro, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082717440144100000073130611 2 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082717440206100000073130613 2.1 Gratuitade Documento de comprovação 25082717463428300000073130615 2.2 Documento identificacao Documento de Identificação 25082717461379500000073130616 2.3 endereco Documento de comprovação 25082717454319200000073130617 3 Conversas e notificacao Documento de comprovação 25082717452280500000073130618 4 Notas apresentadas Documento de comprovação 25082717450070700000073130620 5 Comprovante Negativação Documento de comprovação 25082717443890700000073130621 -
28/08/2025 19:26
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 13:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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27/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2025 17:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2025 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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