TJES - 5000773-76.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:36
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000773-76.2024.8.08.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RUBENS VIEIRA BOMFIM INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO FLORES DOS SANTOS - MG148355 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no artigo 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que tange a multa prevista no § 1° do art. 523 do CPC, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIME-SE o devedor pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (NCPC, art. 513, § 2°, I), ou por Aviso de Recebimento caso não tenha procurador, aí incluindo-se o revel, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n° 142 FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo pela penhora para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, friso que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n° 156 do FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vista ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE tal ocorrência, INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 5 dias, encaminhando-se o feito à conclusão.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
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21/06/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2025 17:49
Transitado em Julgado em 21/06/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e RUBENS VIEIRA BOMFIM - CPF: *36.***.*54-34 (REQUERENTE).
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22/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de RUBENS VIEIRA BOMFIM em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido de RUBENS VIEIRA BOMFIM - CPF: *36.***.*54-34 (REQUERENTE).
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14/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 13:30, Conceição da Barra - 1ª Vara.
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12/02/2025 16:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:59
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:45
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2024 13:45
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 13:30, Conceição da Barra - 1ª Vara.
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29/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:11
Audiência Una realizada para 28/08/2024 15:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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28/08/2024 15:11
Expedição de Termo de Audiência.
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27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:23
Audiência Una designada para 28/08/2024 15:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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07/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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