TJES - 5007130-88.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:24
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5007130-88.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ANABELLE COSMETICOS COMERCIO ATACADO VAREJO IMPORTACAO EXPORTACAO DE COSMETICOS E ENSINO ONLINE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001 Advogado do(a) EXECUTADO: REGINA CELIA DE SOUZA VELOSO - MG99967 DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício declinado no ID 62626722, por não haver nos autos comprovação de que administrativamente seria inviável obter as informações desejadas e também por não haver sequer uma negativa formal das serventias no sentido do requerimento, não havendo, pois, o interesse de agir necessário à atuação do poder judiciário, consoante entendimento do STJ no REsp 982133/RS.
Destaca-se que não cabe a este Juízo investigar se o contrato de alienação fiduciária indicado no ID 62626722 ainda encontra-se vigente.
Pelo contrário, é dever do exequente indicar de forma positiva ou negativa a manutenção da relação contratual existente entre a executada e a instituição financeira e, então, requerer ao juiz o que reputar necessário ao atingimento do patrimônio do devedor, que encontra-se financiado junto ao Banco Safra.
Sendo assim, solicito ao cartório que promova nova intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do art. 921, inciso III do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 10 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
02/09/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 10:28
Processo Inspecionado
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ANABELLE COSMETICOS COMERCIO ATACADO VAREJO IMPORTACAO EXPORTACAO DE COSMETICOS E ENSINO ONLINE LTDA em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE SOUZA VELOSO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:23
Desentranhado o documento
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04/12/2023 17:23
Desentranhado o documento
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01/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos à execução
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21/11/2023 01:53
Juntada de Petição de habilitações
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21/11/2023 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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