TJES - 5014239-83.2023.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5014239-83.2023.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LAUDECIL FRANCISCO COELHO, LUCIANE PROFIRO COELHO NASCIMENTO, DEUZIANE PROFIRO COELHO INVENTARIANTE: LAUDECIL FRANCISCO COELHO INVENTARIADO: DEUZY PROFIRO COELHO Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN SIMOES CARVALHO - ES23490, MARCELL FONSECA COELHO - ES21419 Advogados do(a) REQUERENTE: ALLAN SIMOES CARVALHO - ES23490, MARCELL FONSECA COELHO - ES21419, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Advogado da parte para apresentar as primeiras declarações, e ciência do Provimento n. 08/2025, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça em 06/06/2025, que institui o uso obrigatório da Declaração eletrônica de ITCMD para o caso de transmissão de bens e direitos decorrentes de processos judiciais de inventário e arrolamento, os autos não mais serão remetidos à Sefaz para fins de avaliação.
Dessa forma, o procedimento de apuração e homologação do ITCMD deverá ser realizado integralmente por meio da declaração eletrônica, disponível no site da SEFAZ/ES (www.sefaz.es.gov.br > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD).
Posteriormente, a homologação deverá ser juntada aos autos do processo.
Devendo o inventariante para no prazo de 15 dias, diligenciar nos termos do referido provimento. -ES, 28 de agosto de 2025.
SILVIA MARA FRAGA SALES Diretor de Secretaria - 
                                            
28/08/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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17/05/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LAUDECIL FRANCISCO COELHO em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:02
Juntada de Termo de Compromisso
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07/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:15
Processo Inspecionado
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04/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:09
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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