TJES - 0000201-13.2017.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:10
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0000201-13.2017.8.08.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TARCISIO TEIXEIRA, GTR SERVICOS DE LOCUCOES LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO ZAN NASCIMENTO - ES12322 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO ZAN NASCIMENTO - ES12322, THIAGO ZAN MEDEIROS - ES26120 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL - ES13099 SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizado por GTR SERVICOS DE LOCUCOES LTDA em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JERÔNIMO MONTEIRO. À fl. 46 dos autos digitalizados, consta o julgamento de improcedência dos embargos à execução opostos.
Atualizado o débito exequendo, a parte executada quedou-se inerte.
Assim, homologo o valor exequendo trazido em ID 62027764.
Determino a expedição de ofício precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Ao Cartório para que proceda à retificação dos polos da demanda.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 17:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 03:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO ZAN MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELO ZAN NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCELO ZAN NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 07/08/2023.
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04/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:59
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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