TJES - 5000223-68.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:50
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000223-68.2025.8.08.0008 REQUERENTE: RODRIGO MORAES DE JESUS REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN DESPACHO O Requerido apresentou tempestivamente contestação de ID. 68190159, acompanhada dos documentos comprobatórios.
Posteriormente, o Requerente apresentou réplica à contestação, através da manifestação de ID. 70800462.
A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1 - Informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2 - Manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3 - Manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
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07/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 09:25
Processo Inspecionado
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05/04/2025 09:25
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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