TJES - 5032438-45.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5032438-45.2023.8.08.0048 REQUERENTE: F V TRANSPORTE LTDA, FRANKLIN LEITE ALVES REQUERIDO: MARGARETH DE OLIVEIRA E SILVA - SERRA MARTI DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, renove-se a conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
27/08/2025 14:42
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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07/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:53
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2024 03:44
Decorrido prazo de F V TRANSPORTE LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANKLIN LEITE ALVES em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:08
Expedição de Mandado - citação.
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22/03/2024 18:16
Processo Inspecionado
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22/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANKLIN LEITE ALVES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de F V TRANSPORTE LTDA em 19/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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