TJES - 5011654-51.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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05/09/2025 03:55
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5011654-51.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ROMENIA OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A em face de ROMÊNIA OLIVEIRA DE ANDRADE.
A parte autora manifestou seu desinteresse em prosseguir com a presente demanda (Id.69206577), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré não foi citada (id. 70785027) Diante disso, considerando o que dispõe a norma do art. 485, p. 4º, do Código de Processo Civil, ausente a apresentação de contestação, prescinde de anuência da parte contrária o pedido de desistência.
Posto isto, homologo a desistência da ação, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas, porquanto pleiteada a desistência no limiar processual.
Ademais, após detida análise dos autos, verifico que não há restrições e bloqueios realizados.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, 28 de agosto de 2025.
Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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30/08/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 00:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 20:22
Juntada de Certidão
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18/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
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18/05/2025 20:08
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:25
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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30/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:04
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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