TJES - 5025795-48.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5025795-48.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETTI Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2025 às 15h10min, modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 3.
Sala 1.
ID de acesso: 577 056 2081.
Senha de acesso: cpfbp9 4.
Intimem-se.
Cite-se.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 03/09/2025 Hora: 15:10 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 01 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 ID de acesso: 577 056 2081 Senha de acesso: cpfbp9 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120917423395800000053187110 Boletim_Unificado_56271720 Documento de comprovação 24120917423424000000053187131 CamScanner 05-11-2024 13.37 (1) Documento de comprovação 24120917423447300000053187137 CamScanner 05-11-2024 13.37 Documento de comprovação 24120917423461400000053187139 DECLARACAO_DE_RESIDENCIA_NO_EXTERIOR_-_STS_assinado Documento de comprovação 24120917423482800000053187154 LA0457264XNHZ-9b3b116c-90ca-4e27-af33-edc13a0db81f-cuv Documento de representação 24120917423496800000053187966 NEGATIVAÇÃO (3) Documento de comprovação 24120917423510200000053187970 Passaporte Documento de comprovação 24120917423524000000053187975 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120917423541400000053187981 Residente permanente Documento de comprovação 24120917423561600000053187986 VIAGEM Documento de Identificação 24120917423577400000053187993 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120918391537100000053193937 Despacho Despacho 24121110254348200000053299721 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121113362145300000053317062 Petição (outras) Petição (outras) 25012010103325500000054608268 LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETTI- juntada extrato Petição (outras) em PDF 25012010103334400000054608270 relatório-statement-report-22-12-2024-13-27-33 Documento de comprovação 25012010103355200000054608273 Decisão Decisão 25012016384359700000054653213 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012412383928100000054924442 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012412383945600000054924443 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25020417450581000000055517269 Documento_62160ca Documento de comprovação 25020417450601700000055517273 Decisão Decisão 25020620023280700000055698187 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020713143224200000055725877 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25020713143247300000055725878 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021114402999900000055920886 DEV DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Aviso de Recebimento (AR) 25021114402715900000055920892 AR LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETTI Aviso de Recebimento (AR) 25022815120535800000056720275 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022815120799300000056720268 Petição (outras) Petição (outras) 25032418251655900000058307288 LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETT- ENDEREÇO PARA CITAÇÃO Petição (outras) em PDF 25032418251664500000058307295 Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 25032517531785500000058394659 LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETT-ADIAMENTO PARTE RÉ NÃO INTIMADA Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência em PDF 25032517531811100000058394669 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032714053539100000058522936 Petição (outras) Petição (outras) 25070413214618200000064174905 LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETTI- REQUERIMENTO Documento de comprovação 25070413214628000000064177901 DESTINATÁRIO: Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 -
11/07/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 13:16
Expedição de Comunicação via correios.
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11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 15:10, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:42
Audiência Una realizada para 27/03/2025 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 14:05
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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24/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETTI em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETTI em 14/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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28/02/2025 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5025795-48.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETTI REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: ANALTON LOXE JUNIOR - ES13761 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar ciência da decisão id. nº e para comparecer(em) na Audiência UNA PRESENCIAL designada no processo em referência.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 27/03/2025 Hora: 13:20 .
Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) trazer seu/sua constituinte para o ato.
CARIACICA, 7 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
07/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:08
Audiência Una redesignada para 27/03/2025 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:45
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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24/01/2025 12:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a LISSA OLIVEIRA MOREIRA CARLETTI - CPF: *58.***.*22-94 (AUTOR)
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20/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:39
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:56
Audiência Una designada para 18/02/2025 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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