TJES - 5020708-46.2022.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5020708-46.2022.8.08.0024 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA, MARIELA CELESTINO DE OLIVEIRA, GABRIEL SANTA CECILIA CARVALHO, HELIO CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO manejado por MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA e MARIELA CELESTINO DE OLIVEIRA, na qualidade de testamenteiras nomeadas no ato de última vontade lavrado por SCHIRLENE MARIA GARIOLI CARVALHO.
O Ministério Público pugnou pelo cumprimento do testamento, na forma da lei. É, no que interessa, o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de testamento público que, para garantir ao herdeiro e/ou legatário o direito de requerer ou ingressar no respectivo inventário, precisa ser cumprido nos termos do art. 736 do CPC.
A parte requerente tem legitimidade para tanto, porque provou sua condição de herdeira.
O testamento em evidência, cujo traslado está no ID. 15540530 não apresenta nenhum vício, pois foi celebrado por pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais, perante tabelião titular que goza de fé pública e na presença de duas testemunhas idôneas, que estão nominadas no texto (art. 1.864 do CC).
Logo, pode ser cumprido a fim de se efetivar o último desejo da testadora.
Diante do exposto, com fulcro no art. 735, § 2º, do CPC, acolho o pedido inicial e determino que o testamento público deixado por SCHIRLENE MARIA GARIOLI CARVALHO, seja registrado em livro próprio, arquivado e cumprido em seus exatos termos, como expressão de sua última vontade.
Determino, com fundamento no art. 735, § 3º, do CPC, a intimação das testamenteiras, para firmar nos autos, o termo respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, em seguida, certidão verbum ad verbum do testamento aos interessados.
Assinado o termo de aceitação testamentária, extraia-se cópia autêntica do testamento para ser juntada aos autos de inventário ou de arrecadação da herança.
Fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, nos termos da Resolução CNJ nº 035/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica, data da assinatura em sistema.
Juiz de Direito -
29/08/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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29/08/2025 10:07
Julgado procedente o pedido de MARIELA CELESTINO DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*83-25 (REQUERENTE) e MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*39-35 (REQUERENTE).
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30/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 21:49
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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16/06/2025 21:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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16/06/2025 21:44
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 20:08
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:22
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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08/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:09
Processo Inspecionado
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30/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:48
Juntada de Petição de habilitações
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30/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:01
Apensado ao processo 5019205-54.2022.8.08.0035
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01/11/2023 13:53
Juntada de Certidão - Citação
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20/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:47
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2023 18:15
Juntada de Petição de habilitações
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18/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 00:12
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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30/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 16:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/01/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 17:32
Decisão proferida
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20/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 09:49
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:27
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVEIRA COLNAGHI em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 23:58
Decorrido prazo de MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2022 16:43
Decisão proferida
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25/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
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09/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 14:00
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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29/07/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 12:17
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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14/07/2022 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
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29/06/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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