TJES - 5013280-72.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:50
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:50
Decorrido prazo de PAOLA PEREIRA PREMOLI em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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28/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5013280-72.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAOLA PEREIRA PREMOLI REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES - ES23730 Nome: MUNICIPIO DE VILA VELHA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 840, - de 631/632 a 999/1000, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-375 Decisão.
Cuidam os autos de Ação de Indenização por danos morais e materiais ajuizada por Paola Pereira Premoli em face de Município de Vila Velha. É sabido que a lei complementar estadual nº 234/2002, lei de organização judiciária do Estado do Espírito Santo, estabeleceu em seu artigo 63, inciso III, alínea b, ser competente o Juiz de Direito das Varas da Fazenda Pública respectiva para processar e julgar as causas em que forem interessados o Estado e os Municípios: Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: III - processar e julgar: a) ressalvada a competência da Justiça Federal, as ações para cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública ou das contribuições devidas às autarquias; b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; Diante do exposto, considerando que a autora indicou o Município de Vila Velha como parte requerida na presente demanda, declino a competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal desta Comarca, após as baixas e anotações de estilo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041415050549100000059601109 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041415050575800000059601121 Declaração de hipossufiencia Documento de comprovação 25041415050592700000059601123 Conversa com a assistente de gabinete do vereador parte 1 Documento de comprovação 25041415050626700000059601129 Conversa WhatsApp com o vereador Documento de comprovação 25041415050645100000059601130 CTPS (1) Documento de comprovação 25041415050660500000059601132 Diario oficial do Municipio de Vila Velha - EXONERAÇÃO Documento de comprovação 25041415050674500000059601134 Exame de sangue - POSITIVO Documento de comprovação 25041415050741800000059601138 Identidade-1 Documento de Identificação 25041415050767800000059601140 Portaria 125.2025 - EXONERAÇÃO Documento de comprovação 25041415050786000000059601143 Protocolo de pedido de readmissão Documento de comprovação 25041415050803600000059601144 Solicitação de readmissão Documento de comprovação 25041415050821000000059601148 Ultrasonografia Documento de comprovação 25041415050845400000059601151 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050915062269900000060654670 -
25/08/2025 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/08/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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