TJES - 5035785-61.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:14
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5035785-61.2023.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: WALDOMIRO ROBISON Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA - ES10357, BRUNA PEREIRA AQUINO - ES25000, RAFAELLA LITKE VIMERCATI - ES37569, TOMAS BALDO PREMOLI - ES22615 REQUERIDO: JULIA GOMES FERNANDES POLIDO CABRAL, THIAGO GEORGE CABRAL SILVA, GILBERTO CONCEICAO GOMES, MIRIAN JANUARIO CABRAL DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tratam-se de Embargos de Declaração (ID 46895751) opostos por WALDOMIRO ROBISON em face da decisão de ID 45692696, proferida por este Juízo em 28/06/2024.
A decisão embargada acolheu em parte embargos de declaração anteriores do demandante, ordenando sua intimação para manifestar-se sobre documentação, mas indeferiu o pedido de concessão de tutela de evidência.
Para tanto, a decisão analisou tanto o fundamento de "vencimento do prazo contratual da locação" quanto o "inadimplemento dos aluguéis", concluindo pela ausência de preenchimento dos requisitos do art. 311, I e IV do CPC.
Em suas razões, o Embargante alega "Flagrantes Omissões".
Sustenta que a decisão embargada se omitiu quanto ao verdadeiro fundamento da ação de despejo, que seria unicamente a expiração do prazo contratual (denúncia vazia, art. 46 da Lei do Inquilinato), e não o inadimplemento.
Argumenta que o inadimplemento e outras disposições contratuais integram o pedido cumulativo e autônomo de cobrança e indenização.
Alega, ainda, que o precedente jurisprudencial citado na decisão para negar a tutela de evidência seria "absolutamente discrepante do caso concreto”.
Requer, assim, que as omissões sejam supridas, o que "certamente resultará na concessão da ordem de despejo postulada nos autos". É o relatório.
DECIDO.
Em um primeiro momento, conheço dos presentes embargos de declaração, eis que restaram presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do Art. 1023 do CPC “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” Pois bem.
Vale ressaltar que os embargos de declaração são cabidos quando há obscuridade, ou seja, quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber, com certeza, qual o pensamento do juiz, o que ele pretendeu dizer em qualquer passagem fundamental ou acessória da sentença que tenha influído na decisão.
Quando há contradição, em que conceitos ou afirmações da sentença se opõem, colidem.
Permite-se também o recurso quando há, por fim, omissão, ou seja, quando não foi dito pelo juiz o que era indispensável dizer.
Constitui, assim, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo juízo ou Tribunal, e tem por finalidade completá-la quando omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição.
Logo, não possui caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório.
O Embargante alega que a decisão de ID 45692696 foi omissa ao considerar o inadimplemento como fundamento da pretensão de despejo, quando o cerne da ação seria a denúncia vazia, por expiração do contrato de locação.
No entanto, a decisão embargada expressamente consignou: "A pretensão de despejo tem por fundamento, tanto o vencimento do prazo contratual da locação objeto da lide, quanto o inadimplemento dos alugueis pelos locatários".
Após essa delimitação dos fundamentos alegados pelo autor, a decisão prosseguiu com a análise de ambos para fins de concessão da tutela de evidência. 1.
Quanto ao vencimento do prazo contratual (denúncia vazia): A decisão analisou que "ainda que o contrato de locação seja por prazo determinado (id. 33274481) e o demandante tenha notificado três vezes os locatários para deixarem o imóvel (ids. 33274484 e 33274485), certo é que a presente ação fora ajuizada somente em novembro de 2023, ou seja, meses depois do decurso do último prazo concedido para desocupação (findo em julho de 2023), razão pela qual a locação prossegue por prazo indeterminado".
Para fundamentar essa conclusão, foi citado julgado do TJSP.
Portanto, a decisão não se omitiu em analisar o fundamento da denúncia vazia, mas sim chegou a uma conclusão desfavorável ao pedido de tutela de evidência com base nele.
O eventual inconformismo com a interpretação judicial ou com a aplicabilidade do precedente citado não se encaixa nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, caracterizando mero intento de rediscussão do mérito. 2.
Quanto ao inadimplemento dos aluguéis: A decisão também analisou o fundamento do inadimplemento, transcrevendo razões de decisão anterior (ID 34041912), e concluindo que o alegado inadimplemento deveria ser objeto de dilação probatória e cognição exauriente, devido às alegações da parte requerida de dificuldades no pagamento e depósitos judiciais.
Essa análise demonstra que o ponto foi abordado e não omitido.
Assim a pretensão dos embargos apresentados pelo embargante, por não apontar obscuridade, contradição ou omissão, é de mero inconformismo com o teor contido na decisão, não sendo o recurso de embargos de declaração a via processual adequada para tanto, de modo que se revelam improcedentes.
Pelo exposto e com fulcro no artigo 1022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração, contudo NÃO LHES DOU PROVIMENTO, mantendo a Decisão nos termos em que foi proferida.
Intimem-se todos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 10/06/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33274476 Petição Inicial Petição Inicial 23110111221490200000031842718 33274477 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110111221509000000031842719 33274478 02.
Documento pessoal Documento de comprovação 23110111221530400000031842720 33274479 03.
Comprovante de Residência Documento de comprovação 23110111221551800000031842721 33274480 04.
Certidão de Matricula Documento de comprovação 23110111221568600000031842722 33274481 05.
Contrato Locação Apto Praia Vermelha Documento de comprovação 23110111221594600000031842723 33274482 06.
Comprovante de pagamento de aluguel para Waldomiro Documento de comprovação 23110111221616900000031842724 33274483 07.
Declaraçao de Anuência da Rosa Documento de comprovação 23110111221635400000031842725 33274484 08.
Notificações 08-04-21 e 12-04-22 Documento de comprovação 23110111221653100000031842726 33274485 09.
Notificação extrajudicial 05-06-23 Documento de comprovação 23110111221676400000031842727 33274486 10.
Notificação enviada pelo Cartório de Título e Documento e recibos Documento de comprovação 23110111221700000000031842728 33274487 11.
Boletos e comprovantes de pagamento do Cartório Documento de comprovação 23110111221724600000031842729 33274488 12.
Avaliação do apartamento - Enrico Documento de comprovação 23110111221746300000031842730 33274489 13.
Avaliação do apartamento - Patricia Documento de comprovação 23110111221766200000031842731 33274490 14.
Planilha de débitos Documento de comprovação 23110111221787000000031842732 33274491 15.
Custas iniciais e comprovante de pagamento Documento de comprovação 23110111221813200000031842733 33292097 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110114101950500000031859195 33292625 Custas complementares a recolher Documento de comprovação 23110114101968600000031859523 33292626 CUSTAS E DESPESAS - OJA - PRÉVIAS QUITADAS A MENOR Documento de comprovação 23110114101985600000031859524 33292097 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110114101950500000031859195 33411804 Petição (outras) Petição (outras) 23110614021555100000031972927 33411814 Comprovante de pagamento de Custas complementares Documento de comprovação 23110614021576400000031972937 33441957 Despacho Despacho 23110715143367200000032001319 33441957 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110715143367200000032001319 34041912 Decisão - Carta Decisão - Carta 23112014461812500000032567633 34041912 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112014461812500000032567633 34041912 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112014461812500000032567633 35018324 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23120513543551700000033488880 35018329 5035785-61.2023 (2) Aviso de Recebimento (AR) 23120513543568800000033488885 35018330 5035785-61.2023 (1) Aviso de Recebimento (AR) 23120513543583800000033488886 35018331 5035785-61.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23120513543600200000033488887 35289268 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23121113560623400000033746157 35292060 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23121416145545500000033748220 38125547 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24021616403636700000036425943 38134440 RASTRE Certidão 24021616403656700000036433951 38329414 Petição (outras) Petição (outras) 24022018423646100000036616324 38329416 Notificacao Extrajudicial Documento de comprovação 24022018423670200000036616326 38658965 Petição (outras) Petição (outras) 24022620102464600000036923280 38658967 Gmail - Fale com os Correios - Documento de comprovação 24022620102486600000036923282 39064529 Decisão Decisão 24022916433266600000037123062 39064529 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022916433266600000037123062 39064529 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022916433266600000037123062 39511764 Petição (outras) Petição (outras) 24031117520574400000037721790 39365652 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031314090809400000037585161 39366103 5035785-61.2023 Aviso de Recebimento (AR) 24031314090836700000037585162 39690771 Petição (outras) Petição (outras) 24031320185089600000037888265 40728206 Contestação Contestação 24040312360588000000038857156 40728210 01.1 procuracao_Julia_Cabral_e_Thiago_Cabral_-_ASSINADApdf_assinado.pdf2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040312360611400000038857160 40728211 01.2 procuracao Miriam Januario - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040312360636400000038857161 40728214 01.3 procuração Gilberto Gomes- ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040312360656100000038857163 40728217 01.3.0 contrato_aluguel_ap Documento de comprovação 24040312360675100000038857166 40728221 01.3.0 vistoria_ap Documento de comprovação 24040312360708200000038857170 40728232 01.3.1 Carta Thiago Apartamento Documento de comprovação 24040312360740900000038857180 40728233 01.3.1 Relatório apartamento_novo Documento de comprovação 24040312360758900000038857181 40728234 01.3.2 E-mail encaminhando o relatório das reformas do apartamento e retirada dos bens do depósito s Documento de comprovação 24040312360832600000038857182 40728237 01.4 Resposta à notificação para desocupação do imóvel Documento de comprovação 24040312360856100000038857185 40728239 01.4.1 E-mail sobre pedido de desocupação do imóvel e assunção do Waldomiro Filho nas negociações Documento de comprovação 24040312360878800000038857186 40728240 01.5 conversa com o filho do Sr.
Waldomiro sobre o apartamento Documento de comprovação 24040312360897300000038857187 40728243 01.6 conversas e tratativas com a imobiliária Documento de comprovação 24040312360921400000038857190 40728246 01.6.1 E-mail sobre interesse de venda do Apartamento Ed Praia Vermelha a terceiro Documento de comprovação 24040312360938900000038857193 40728249 01.7 Notificação Extrajudicial - Problema no imóvel locado - Ed.
Praia Vermelha - Unidade 301 Documento de comprovação 24040312360958200000038857196 40728251 01.8 Notificação Extrajudicial - Compensação de alugéis - Boleto de fevereiro - Julia e Thiago Cabra Documento de comprovação 24040312360989700000038857198 40729054 01.9 Guia depósito judicial - Thiago Cabral - fev 24 Documento de comprovação 24040312361015300000038857201 40728252 01.9 Guia depósito judicial - Thiago Cabral - fev 24 - pagamento Documento de comprovação 24040312361042200000038857199 40729058 01.10 Notificação - compensação de alugéis - março de 2024 - Julia e Thiago Cabral Documento de comprovação 24040312361062000000038857204 40729064 01.11 Nota fiscal de serviços - boiler Documento de comprovação 24040312361081200000038857960 40729069 01.11 Nota fiscal de compra - boiler Documento de comprovação 24040312361101400000038857964 40729071 01.12 depósito aluguel março 2024 com desconto do boiler Documento de comprovação 24040312361120200000038857966 42288678 Petição (outras) Petição (outras) 24043012222003300000040314493 42288680 03.1 guia de depósito judicial abril Documento de comprovação 24043012222024300000040314495 42288681 03.2 comprovante de pagamento - depósito judicial abril Documento de comprovação 24043012222042200000040314496 43132076 Despacho Despacho 24051516585013700000041104734 43132076 Despacho Despacho 24051516585013700000041104734 44548631 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24061018101579000000042432097 45348475 Petição (outras) Petição (outras) 24062410210981200000043177665 45348493 05.1 Doc.
Cartório - interesse venda apartamento Documento de comprovação 24062410211005200000043177683 45348498 05.2 Thiago x Waldomiro - notificação - direito 07-05-2024 Documento de comprovação 24062410211025300000043177688 45348500 05.3 proposta de compra - 17-05-2024 Documento de comprovação 24062410211043700000043177690 45348501 05.4 E-mail NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - APARTAMENTO 301 ED.
PRAIA VERMELHA - proposta de compra Documento de comprovação 24062410211066100000043177691 45348502 05.5 depósito judicial junho Documento de comprovação 24062410211083600000043177692 45349204 05.6 pagamento aluguel junho-2024 Documento de comprovação 24062410211099500000043177694 45400001 Réplica Réplica 24062416132393600000043226441 45692696 Decisão Decisão 24062815454912300000043499601 45692696 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062815454912300000043499601 46895751 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071717182100200000044617575 47192635 Petição (outras) Petição (outras) 24072313073559900000044893737 47192643 06.1 depósito judicial julho Documento de comprovação 24072313073579600000044893745 47192644 06.2 depósito judicial julho - pagamento Documento de comprovação 24072313073598300000044893746 47192645 06.3 depósito judicial julho - juros e multa Documento de comprovação 24072313073614200000044893747 47192646 06.4 depósito judicial julho - juros e multa - pagamento Documento de comprovação 24072313073630400000044893748 47451081 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24072920550990200000045134602 47602245 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072920565978200000045276160 48622459 Contrarrazões Contrarrazões 24081409510919200000046224855 48622461 07.1 Acórdão - 1076998-32.2013.8.26.0100 Documento de comprovação 24081409510936100000046225357 48622462 07.2 notificação processo 1076998-32.2013.8.26.0100 Documento de comprovação 24081409510953300000046225358 48622463 07.3 depósito judicial agosto Documento de comprovação 24081409510968700000046225359 48622464 07.4 depósito judicial agosto - pagamento Documento de comprovação 24081409510986200000046225360 50505557 Petição (outras) Petição (outras) 24091114183602900000047973366 50505588 08.1 depósito judicial setembro Documento de comprovação 24091114183623000000047973395 50505589 08.2 depósito judicial setembro - pagamento Documento de comprovação 24091114183640000000047973396 52590710 Petição (outras) Petição (outras) 24101409223735700000049909090 52590711 09.1 depósito judicial outubro Documento de comprovação 24101409223753400000049909091 52590712 09.2 depósito judicial outubro - pagamento Documento de comprovação 24101409223767700000049909092 53438280 Petição (outras) Petição (outras) 24102511045971500000050694825 53438282 08.1 Escritura Pública de Compra e Venda Documento de comprovação 24102511045994400000050694827 53438283 08.2 E-mail APARTAMENTO 301 ED.
PRAIA VERMELHA Documento de comprovação 24102511050022300000050694828 53438284 08.3 Notificação para desocupação do imóvel Documento de comprovação 24102511050036900000050694829 54476260 Petição (outras) Petição (outras) 24111209524119000000051634613 54476262 10.1 depósito judicial novembro Documento de comprovação 24111209524133200000051634615 54476263 10.2 depósito judicial novembro - pagamento Documento de comprovação 24111209524146800000051634616 56275080 Petição (outras) Petição (outras) 24121111400170500000053304372 56275084 11.1 depósito judicial dezembro - pagamento Documento de comprovação 24121111400188800000053304376 56275088 11.1 depósito judicial dezembro Documento de comprovação 24121111400209600000053304380 61495804 Petição (outras) Petição (outras) 25012010004601800000054606704 61495811 12.1 depósito judicial janeiro Documento de comprovação 25012010004619200000054608511 61495812 12.2 depósito judicial janeiro - pagamento Documento de comprovação 25012010004633900000054608512 62819850 Petição (outras) Petição (outras) 25021010593065800000055806417 62821303 13.1 depósito judicial fevereiro Documento de comprovação 25021010593085000000055806420 62821304 13.2 depósito judicial fevereiro - pagamento Documento de comprovação 25021010593106500000055806421 64721175 Petição (outras) Petição (outras) 25031109331549100000057453127 64721176 14.1 depósito judicial março Documento de comprovação 25031109331569900000057453128 64721177 14.2 depósito judicial março pagamento Documento de comprovação 25031109331585100000057453129 68872589 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 25051509210135000000061141439 69393284 Acórdão AI 5003899-82.2024.8.08.0000_não conhecido Certidão 25052214002414600000061606326 -
23/08/2025 22:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 21:36
Embargos de declaração não acolhidos de WALDOMIRO ROBISON - CPF: *01.***.*99-87 (REQUERENTE).
-
22/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:21
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
11/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de TOMAS BALDO PREMOLI em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAELLA LITKE VIMERCATI em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MYLENNA KATYELE PREATO DIMBARRE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA AQUINO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/06/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a WALDOMIRO ROBISON - CPF: *01.***.*99-87 (REQUERENTE)
-
25/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de TOMAS BALDO PREMOLI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA AQUINO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de MYLENNA KATYELE PREATO DIMBARRE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de RAFAELLA LITKE VIMERCATI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de JULIANA PROVEDEL CARDOSO ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO GEORGE CABRAL SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:17
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO GOMES em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MIRIAN JANUARIO CABRAL DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIA GOMES FERNANDES POLIDO CABRAL em 27/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:48
Expedição de intimação - diário.
-
04/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela a WALDOMIRO ROBISON - CPF: *01.***.*99-87 (REQUERENTE)
-
29/02/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIA GOMES FERNANDES POLIDO CABRAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de THIAGO GEORGE CABRAL SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:20
Decorrido prazo de TOMAS BALDO PREMOLI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de MYLENNA KATYELE PREATO DIMBARRE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de RAFAELLA LITKE VIMERCATI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA AQUINO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:53
Decorrido prazo de RAFAELLA LITKE VIMERCATI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:46
Decorrido prazo de JULIANA PROVEDEL CARDOSO ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:46
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA AQUINO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:45
Decorrido prazo de WALDOMIRO ROBISON em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MYLENNA KATYELE PREATO DIMBARRE em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:44
Decorrido prazo de TOMAS BALDO PREMOLI em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:05
Decorrido prazo de WALDOMIRO ROBISON em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/11/2023 07:26
Expedição de carta postal - citação.
-
21/11/2023 07:26
Expedição de carta postal - citação.
-
21/11/2023 07:26
Expedição de carta postal - citação.
-
21/11/2023 07:26
Expedição de carta postal - citação.
-
21/11/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a WALDOMIRO ROBISON - CPF: *01.***.*99-87 (REQUERENTE)
-
16/11/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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