TJES - 0000407-94.2012.8.08.0031
1ª instância - Vara Unica - Mantenopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:28
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
22/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000407-94.2012.8.08.0031 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: MUNICIPIO DE MANTENOPOLIS INTERESSADO: ALMEZINA FARIA, AMILTON DA SILVA, ANTONIO DO CARMO NORONHA, CREUSA TEODORO DA SILVA, DALILA PEREIRA DE SOUZA, DARCI PINTO, EMILIA DIAS DE ABREU, ENY RODRIGUES DANIEL, FIDELCINA MOREIRA RODRIGUES, GENI CARDOSO DOS ANJOS, GENI DE BARROS WERLY, GESO AMADOR VIEIRA, JOÃO BENTO FILHO, JOSE ARCENDINO RODRIGUES, JOSE AVELINO BECA, JOSE RONALDO CHAVES, JOSE SILVERIO BARBOSA, JOSE VENANCIO FILHO, JOSE VICENTE, LAUDELINA ELOI DANIEL, LUCIANO BERNADINO RODRIGUES, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA, MARIA VELOSO TRINDADE, MARLI DE FÁTIMA DA SILVA MARIANO, OZIAS MENDES DE OLIVEIRA, PALMIRA DUARTE RIBEIRO, PAULO LUIZ BENISIO, REGINA MARQUES DA SILVA, SONIA MARIA GOMES DE SOUZA, TEREZINHA MARCELINO DA SILVA, VALDININO MARTINS DA SILVA, WEMERSON ROCHA DE OLIVEIRA, ZILDA MELO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuidam os presentes autos de execução fiscal, ajuizado pelo MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES em face dos filiados do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MANTENÓPOLIS - ES (SISPMAN).
Acordo firmado pelas partes no ID 71083430.
Passo a decidir.
Conforme noticiado pelas partes, o exequente e executado entabularam acordo em ID 71083430, em que firmaram o pagamento de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) referente ao título executivo extrajudicial objeto da presente demanda.
Extrai-se do acordo o pagamento de 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, cujo vencimento da primeira ocorrerá em 20/01/2026, sendo R$41.666,66 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para o SISPMAN e R$4.166,66 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) aos advogados do respectivo Sindicato.
Assim, sendo entabulado acordo entre as partes, não há outra opção senão a extinção do feito, de acordo com o art. 924, II do CPC.
Ante todo o exposto, pelo que dos autos consta e, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II do CPC.
Custas processuais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios em observância ao acordo.
Por fim, transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquive-se com as devidas anotações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVÊAS JUIZ(A) DE DIREITO -
21/08/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
-
20/08/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MUNICIPIO DE MANTENOPOLIS - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (INTERESSADO), ALMEZINA FARIA (INTERESSADO), AMILTON DA SILVA (INTERESSADO), ANTONIO DO CARMO NORONHA (INTERESSADO), CREUSA TEODORO DA SI
-
17/06/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/10/2024 02:54
Publicado Intimação - Diário em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:17
Expedição de intimação - diário.
-
14/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:47
Apensado ao processo 0000743-84.2001.8.08.0031
-
07/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS AGGUM CAPETTINI em 30/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:57
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/04/2023 04:23
Publicado Intimação - Diário em 23/03/2023.
-
10/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:54
Expedição de intimação - diário.
-
21/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2012
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002635-91.2024.8.08.0012
Marita Barbosa de SA 96201614753
Banco Bradesco SA
Advogado: Manoel Amorim de Almeida Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2024 15:29
Processo nº 5000746-18.2023.8.08.0019
Jovenilo Alves de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jozimar Ferreira da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2023 10:53
Processo nº 0018735-54.2020.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Rosiann Martins dos Santos Mameri
Advogado: Marcelo Coelho Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2025 17:34
Processo nº 5030074-32.2025.8.08.0048
Gianfranco Stabile
Vivo S.A.
Advogado: Andre Luiz de Lacerda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2025 12:10
Processo nº 0035762-31.2008.8.08.0024
Robson de Almeida Melo e Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luis Gustavo Narciso Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2009 00:00