TJES - 5001655-12.2022.8.08.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5001655-12.2022.8.08.0014 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BMG SA APELADO: EDILANE JOVENAL Advogados do(a) APELANTE: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701, RODRIGO SCOPEL - RS40004-A DESPACHO Considerando a natureza do presente litígio, bem como a existência de sucumbência recíproca entre as partes litigantes, verifico que o caso apresenta elementos que indicam a possibilidade de uma solução consensual.
Destarte, nos termos do artigo 139, inciso V, e do artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, que incentivam a autocomposição e o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se expressamente sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Caso ambas as partes se mostrem favoráveis à conciliação, será designada audiência em data oportuna.
Ressalto que a resolução amigável pode proporcionar uma solução célere e eficiente, garantindo segurança jurídica e economia processual, além de permitir que as partes ajustem as condições da relação contratual de forma mais adequada às suas realidades.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:59
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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13/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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13/08/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2025 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2025 13:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:23
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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12/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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