TJES - 5006301-60.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:02
Publicado Sentença - Carta em 28/08/2025.
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05/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006301-60.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: LUCAS FIOROT CORADINI Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de LUCAS FIOROT CORADINI.
Tão logo ajuizada a ação, a Requerente, trouxe aos autos sua manifestação (ID 70508928) no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, e por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Nome: LUCAS FIOROT CORADINI Endereço: RUA JOSE CARLOS FIORAT, 14, CORREGO MOACIR, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 -
26/08/2025 16:10
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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