TJES - 5003857-43.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:36
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003857-43.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CREUSA DE ALMEIDA ALBERTO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 DESPACHO Vistos, etc.
Consoante certificado, a demandada não apresentou contestação, razão pela qual decreto a revelia da requerida, nos termos do art. 344, CPC.
Intimem-se as partes, inclusive o revel (art. 349 CPC), para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias e justificadamente se pretende, produzir outras provas nos autos, sendo que, em caso positivo, deverão detalhar, esmiuçadamente, a pertinência do elemento de prova pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie de prova não fará suficiente para atender o detalhamento ora determinada.
Tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
Havendo pedidos de produção de outras provas, venham os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 25 de agosto de 2025.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025 -
25/08/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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02/04/2025 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 02:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 14:17
Juntada de Mandado
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21/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:29
Processo Inspecionado
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04/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CREUSA DE ALMEIDA ALBERTO em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/06/2024 18:49
Processo Inspecionado
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18/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 02:58
Decorrido prazo de CREUSA DE ALMEIDA ALBERTO em 23/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CREUSA DE ALMEIDA ALBERTO em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:25
Juntada de
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07/02/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:10
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 15:41
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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