TJES - 5014904-29.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5014904-29.2024.8.08.0024 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS DE MATERIAL ELETRICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIFER APELADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos verifico que ambas as partes apresentaram recurso de apelação, em razão da sucumbência recíproca.
E, ainda que é deve do Juiz, mesmo no curso do processo, estimular a utilização de métodos de solução consensual de conflitos (§ 3º do art. 3º do Código de Processo Civil1).
Além disso, como salienta a doutrina “a conciliação e a mediação, mesmo quando o litigante envolvido é o Estado, também ganham espaço como formas para o tratamento adequado ao conflito, que, inclusive, podem ser promovidas a qualquer tempo durante o trâmite processual”2.
Desta forma, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem o interesse na realização de acordo, com fulcro 3º, caput da Lei de n. 13.140/20153.
Vitória-ES., JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador Relator 1 A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 2PUPPIN, Ana Carolina Bouchabki; AZEVEDO, Amanda Segato Machado de.
O Interesse público e a atuação judicial da Fazenda Pública: como reduzir a litigiosidade? In.
PEREIRA, Bianca Sarmento Persici; JORDEM, Roisanda de Freita; SILVA, Rubia Mafort Clementino Silva.
Aspectos contemporâneos do direito processual.
Vitória: Arraes Editores, 2024, p.366. 3“Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação”. -
25/08/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 07:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:24
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:43
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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