TJES - 5002727-24.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5002727-24.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ILDENI VIEIRA MACIEL REQUERIDO: DONAIRO DE DEUS DA SILVA MACIEL PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...} Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de DONAIRO DE DEUS DA SILVA MACIEL (*96.***.*71-04), qualificado(a) nos autos, o(a) declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a) ILDENI VIEIRA MACIEL(*03.***.*18-29); , que atuará como representante do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC.
Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida.
Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado.
Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP.
Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC.
Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG.
P.R.I.
Atendidas as determinações acima, arquivem-se.
Causa de interdição: CID-10 G31.0 e CID-10 G22 Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 67305772 proferida em 16/04/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE DONAIRO DE DEUS DA SILVA MACIEL Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 62461456) 30/07/2025 ANALISTA JUDICIÁRIA II -
29/08/2025 12:17
Expedição de Edital - Intimação.
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22/08/2025 03:25
Publicado Edital - Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5002727-24.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ILDENI VIEIRA MACIEL REQUERIDO: DONAIRO DE DEUS DA SILVA MACIEL PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...} Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de DONAIRO DE DEUS DA SILVA MACIEL (*96.***.*71-04), qualificado(a) nos autos, o(a) declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a) ILDENI VIEIRA MACIEL(*03.***.*18-29); , que atuará como representante do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC.
Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida.
Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado.
Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP.
Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC.
Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG.
P.R.I.
Atendidas as determinações acima, arquivem-se.
Causa de interdição: CID-10 G31.0 e CID-10 G22 Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 67305772 proferida em 16/04/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE DONAIRO DE DEUS DA SILVA MACIEL Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 62461456) 30/07/2025 ANALISTA JUDICIÁRIA II -
19/08/2025 15:45
Expedição de Edital - Intimação.
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30/07/2025 14:52
Juntada de Edital - Intimação
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29/07/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 18:49
Juntada de Ofício
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29/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para ALYNE MENDONCA MARQUES TON - CPF: *07.***.*30-09 (PERITO), DONAIRO DE DEUS DA SILVA MACIEL - CPF: *96.***.*71-04 (REQUERIDO), ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO), ILDENI VIEIRA MACIEL
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13/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 18:00
Julgado procedente o pedido de ILDENI VIEIRA MACIEL - CPF: *03.***.*18-29 (REQUERENTE).
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16/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:08
Juntada de Ofício
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07/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 23:43
Juntada de Petição de laudo técnico
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05/04/2025 23:34
Juntada de Petição de laudo técnico
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DONAIRO DE DEUS DA SILVA MACIEL em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 01:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:33
Nomeado perito
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05/02/2025 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILDENI VIEIRA MACIEL - CPF: *03.***.*18-29 (REQUERENTE).
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03/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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