TJES - 0030420-29.2014.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:00
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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26/08/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0030420-29.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FASSIM LIDER IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A, ANTONIO DA COSTA SIMOES, MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS DESPACHO 1) PROCEDI a baixa do veículo FIAT/FIORINO FLEX, Placa MSK4614, Chassi 9BD25504988827629. 1.1) OFICIE-SE à SPRF-ES em resposta aos ofícios ID’s 50168869 e 73437585. 2) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência do presente; e b) especialmente a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias: b.1) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito; b.2) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b.3) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 3) Transcorrido o prazo do item 2, apresentada planilha atualizada da dívida ou indicados bens à penhora, VENHAM-ME conclusos; caso contrário: 3.1) DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. 3.2) Transcorrido o prazo do item 3.1 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) anos, independentemente do recolhimento das custas complementares, uma vez que a suspensão não se confunde com a extinção do feito. 2.3) Transcorrido o prazo do item 3.2, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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20/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:43
Processo Inspecionado
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11/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:19
Juntada de Ofício
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12/02/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício recebido
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09/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
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17/04/2023 22:26
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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