TJES - 5000067-92.2023.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:42
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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26/08/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000067-92.2023.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANNA PAULA XAVIER PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX Advogado do(a) REQUERENTE: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - ES13748 Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GABRIEL FERREIRA ZOCCA - ES33836 DESPACHO Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, exceto o assistido por Defensor Público ou não tiver procurador constituído nos autos ou, ainda, na hipótese do § 4º do art. 513, CPC (intimação pessoal), para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC.
Em sendo hipótese de intimação pessoal, sirva o presente como carta de intimação/mandado.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Deverá ser certificado o devedor que caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários acima mencionados, incidirão sobre o restante da dívida.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Em atendimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça/ES, Ofício Circular CGJES 03940/7001976-26.2020.8.08.0000, saliento que a parte exequente poderá levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme disposto no art. 517, § 2º do CPC.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 09:53
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 09:53
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:11
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 04:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ANNA PAULA XAVIER PEREIRA BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2024.
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27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 14:13
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:31
Julgado procedente o pedido de ANNA PAULA XAVIER PEREIRA BARBOSA - CPF: *38.***.*23-52 (REQUERENTE).
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27/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:30
Decorrido prazo de BENEVIX - BENEVIX em 24/01/2024 23:59.
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14/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/10/2023 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2023 04:48
Decorrido prazo de ANNA PAULA XAVIER PEREIRA BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2023 13:24
Expedição de carta postal - citação.
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06/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:01
Decorrido prazo de ANNA PAULA XAVIER PEREIRA BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 21:15
Processo Inspecionado
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21/03/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 18:02
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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26/01/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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