TJES - 5017633-19.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:17
Decorrido prazo de ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:10
Publicado Notificação em 14/08/2025.
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15/08/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5017633-19.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: LIPSTICK COSMETICOS E TRANSPORTES LTDA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ATO JUDICIAL: 1.
Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. 2.
Considerando os argumentos expendidos pela parte Exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima descrita de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$10.687,88 valor este a ser atualizado até o dia do efetivo pagamento.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO (autos apartados) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta AR de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte Exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Desde já esclareço que não havendo êxito na citação por Carta AR, deverá a exequente ser intimada para comprovar o recolhimento recolher das despesas para que a executada seja CITADA POR MANDADO.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos associados ao processo e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69572452 Petição Inicial Petição Inicial 25052617145613500000061765749 69573711 INSTRUMENTOS DE PROTESTO - LIPSTICK COSMETICOS Documento de comprovação 25052617145640200000061767007 69573713 NF LIPSTICK COMESTICOS NR 144461 Documento de comprovação 25052617145674700000061767009 69573715 PROTOCOLO - INSTRUMENTOS DE PROTESTO - LIPSTICK COSMETICOS Documento de comprovação 25052617145703300000061767011 69573714 CNPJ Documento de Identificação 25052617145718700000061767010 69573721 contrato social Documento de Identificação 25052617145738800000061767017 69573723 PROCURAÇÃO ENGESOLDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052617145772300000061767019 69622749 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052822550973600000061810652 69798104 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25052822560916000000061966446 70217715 Petição (outras) Petição (outras) 25060412293610800000062342034 70217717 CUSTAS JUDICIAIS LIPSTICK COSMETICOS E TRANSPORTES LTDA comprovante Documento de comprovação 25060412293634500000062342035 70217718 Guia - LIPSTICK COSMETICOS E TRANSPORTES LTDA Documento de comprovação 25060412293649300000062342036 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz de Direito Nome: LIPSTICK COSMETICOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua Castro Alves, 210, Galpão II, Serra do Anil, CARIACICA - ES - CEP: 29147-020 -
12/08/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 16:54
Expedição de Citação eletrônica.
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07/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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