TJES - 0112946-94.2011.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/08/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0112946-94.2011.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA BAZELATTI CHARPINEL RIOS, LUSIA APARECIDA BAZELATTI DINIZ REQUERIDO: EDUAN ZATTA DE SOUZA, JOSE EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, MAPFRE BRASIL PARTICIPACOES S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS - ES7492 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ES3901 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREA MAGALHAES CHAGAS - RJ157193, LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - ES15134 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada por FERNANDA BAZELATTI CHARPINEL DINIZ, na qual requer o prosseguimento do cumprimento da decisão liminar anteriormente deferida nestes autos, ante o esgotamento da cobertura securitária, e pleiteia, ainda, a intimação dos requeridos EDUAN ZATTA DE SOUZA e JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE SOUZA para pagamento dos valores vencidos de outubro de 2017 a maio de 2024, no montante atualizado de R$ 81.772,64 (oitenta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios, bem como, subsidiariamente, o bloqueio judicial de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
Com efeito, conforme comprovado nos autos, a decisão liminar proferida às fls. 327/328 determinou o pagamento mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) à autora, com o objetivo de garantir a continuidade de seu tratamento médico, bem como o depósito de R$ 2.528,97 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos) para realização de procedimento cirúrgico urgente.
Após o exaurimento do limite da cobertura securitária, o cumprimento da obrigação foi redirecionado aos corréus, nos termos do despacho de fls. 933/934, ID 18448660.
Intimados na forma da lei, os requeridos permaneceram inertes, não havendo comprovação de adimplemento das parcelas vencidas e não pagas, atualmente atualizadas para o valor mencionado, conforme planilhas de fls. 42952472 e 42952473.
Diante da omissão injustificada dos requeridos, mostra-se imperativo assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, com base no art. 139, IV, do CPC, sendo cabível, ainda, a aplicação do art. 523, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado ID 42952471 e, com fundamento no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIMO os requeridos EDUAN ZATTA DE SOUZA e JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE SOUZA, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do valor de R$ 81.772,64 (oitenta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.
Caso não haja o pagamento voluntário no prazo assinalado, DEFIRO, desde já, o bloqueio de ativos financeiros dos executados pelo sistema SISBAJUD, com repetição semanal (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação do crédito, conforme requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
CARIACICA-ES, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
13/08/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:12
Processo Inspecionado
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29/03/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 20:36
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2023.
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27/03/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:42
Expedição de intimação - diário.
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02/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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