TJES - 0005108-07.2021.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2025 16:16
Pedido de inclusão em pauta
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22/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARA ROSANA CASTRO DE OLIVEIRA LIMA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0005108-07.2021.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE CARIACICA APELADO: MARA ROSANA CASTRO DE OLIVEIRA LIMA, FRANCISCO SERGIO DEL PUPO Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368 Advogado do(a) APELADO: SARA OLIVEIRA DE ANDRADE - ES37877 DECISÃO Observa-se no PJE o pedido de MARA ROSANA CASTRO DE OLIVEIRA LIMA, no ID 15341480, para inclusão do presente feito em sessão presencial e sustentação oral.
A Resolução nº 037/2024 deste Tribunal, que “[...] dispõe sobre o julgamento de processos judiciais e administrativos eletrônicos por meio de sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo [...]”, estabelece em seu art. 3º, §1º, que: “[...] Art. 3º.
Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de destaque feito por qualquer integrante do respectivo Órgão Julgador, assim como pelos advogados públicos e privados. § 1º.
Havendo pedido de sustentação oral, formulado por qualquer das partes e apresentado até 2 (dois) dias antes da data prevista para o julgamento em ambiente virtual, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com inclusão em nova pauta.[...]” No caso, a Sessão em Plenário Virtual foi definida para os dias 18/08/2025 a 22/08/2025, de modo que o pedido se mostra tempestivo.
Ante ao exposto, determino a retirada do feito da pauta do Plenário Virtual, para que seja incluído na pauta do Plenário Presencial.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 13 de agosto de 2025.
DESEMBARGADORA DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA RELATORA -
18/08/2025 19:26
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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18/08/2025 19:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2025 18:16
Retirado de pauta
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13/08/2025 18:16
Retirado pedido de inclusão em pauta
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13/08/2025 18:16
Retirado pedido de inclusão em pauta
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13/08/2025 12:38
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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12/08/2025 20:28
Juntada de Petição de inclusão/antecipação/adiamento de sessão
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05/08/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 14:32
Pedido de inclusão em pauta
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30/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:39
Conclusos para despacho a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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30/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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