TJES - 5000643-22.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 02:54
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000643-22.2021.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.V.C.
INDUSTRIA E COMERCIO DE GRANITOS LTDA - EPP PERITO: RAPHAEL VENTORIM MOZZER REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935, Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação à proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito no petitório ID 40635356, ao argumento de que o valor deve ser fixado de acordo com a natureza e a complexidade do trabalho são desproporcionais.
Dessa forma o perito foi intimado para informar a possibilidade de redução do valor proposto (ID 48856116), entretanto justificadamente informou que não há possibilidade de redução dos valores.
Diante do exposto, considerando a complexidade do caso e a justificativa apresentada pelo Sr.
Perito no ID 52678603 e demais custos para a elaboração do laudo, corroborado a natureza da lide e do valor da causa, HOMOLOGO os honorários periciais no valor apresentado na proposta de honorários (R$ 7.060,00).
Intime-se o Sr.
Perito para tomar ciência da decisão supra.
Intime-se a exequente para promover o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
12/08/2025 16:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 11:54
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:09
Processo Inspecionado
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24/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 07:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 20:26
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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30/03/2023 17:03
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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10/03/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/03/2023 13:17
Processo Inspecionado
-
10/03/2023 13:17
Nomeado perito
-
23/01/2023 09:59
Conclusos para decisão
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19/01/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 13:15
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 04:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 07:44
Expedição de intimação eletrônica.
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03/06/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 07:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
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27/05/2022 02:06
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 16:00
Apensado ao processo 5001862-70.2021.8.08.0038
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29/04/2022 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2022 11:35
Conclusos para decisão
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25/02/2022 01:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 17/02/2022 23:59.
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15/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2022 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/08/2021 03:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 17:08
Expedição de carta postal - citação.
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09/07/2021 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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01/07/2021 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 18:07
Conclusos para decisão
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18/06/2021 12:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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