TJES - 5010826-37.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:43
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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26/08/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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25/08/2025 03:20
Publicado Despacho - Carta em 25/08/2025.
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22/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:40
Expedição de Intimação Diário.
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20/08/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010826-37.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDE CALDEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913 REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora pela derradeira vez para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e consequente.
Frisa-se que os documentos ora juntados (ID. 76204705/76204749/76204752) tão somente prestam-se a atestar os rendimentos tributáveis e não tributáveis do declarante, notadamente quanto àqueles passíveis ou não de restituição.
Não há no referido Comprovante, a título de exemplo, a relação de bens e valores de propriedade da parte autora e que não são passíveis de tributação, dedução e retenção na fonte, como bens imóveis, veículos e valores em contas bancárias, elementos necessários à aferição da alegada hipossuficiência do requerente.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ALAIDE CALDEIRA Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 210, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-020 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
19/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:35
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:13
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010826-37.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDE CALDEIRA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte autora que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
13/08/2025 17:50
Expedição de Intimação Diário.
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13/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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