TJES - 0000407-42.2021.8.08.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ZANQUETTO em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:11
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000407-42.2021.8.08.0011 APELANTE: CARLOS ZANQUETTO Advogado do(a) APELANTE: CARLOS SAPAVINI - ES9447 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por CARLOS ZANQUETTO em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES (Id. 15282999), por meio da qual fora condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime, inicialmente, aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Compulsando os autos, verifico que a Defesa Técnica manifestou o interesse em apresentar as razões recursais diretamente perante este e.
Tribunal (Id. 15283002), nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, DETERMINO: a) Intime-se a Defesa Técnica do Apelante para apresentação das razões recursais; b) Apresentadas as razões de apelação, dê-se vista ao Ministério Público de primeiro grau para apresentação das contrarrazões; c) Em seguida, remetam-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer; Após, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, com urgência.
VITÓRIA-ES, 13 de agosto de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
15/08/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:34
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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07/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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