TJES - 5000977-35.2021.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 13:30, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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07/04/2025 14:15
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:26
Publicado Notificação em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5000977-35.2021.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRLANDA MARIA WYATT DONA REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h30min na Sala das Audiências deste Juízo e Comarca de São Gabriel da Palha - ES, onde se encontrava presente o Exmº.
Sr.
Dr.
Paulo Moisés de Souza Gagno, MM.
Juiz de Direito da Primeira Vara desta Comarca e comigo Analista Judiciário a seu cargo nomeado e ao final assinado.
Feito o pregão, ausente a requerente, IRLANDA MARIA WYATT DONA, presente sua advogada Dra.
SIMONE PAGOTTO RIGO; ausente a requerida, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DECISÃO: 1 - A autora requereu ajustes e inclusões ao saneamento do feito, com fundamento no art. 357, § 1º do Código de Processo Civil.
Alega a necessidade de inclusão de tópicos específicos no saneamento processual, a saber: (i) culpa da requerida quanto à quitação do financiamento da autora; (ii) decadência para interposição de ação anulatória; e (iii) ilegalidade dos juros incluídos por culpa exclusiva do credor.
Decido.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".
No caso concreto, observa-se que o pedido da parte autora foi formulado dentro do prazo processual adequado e versa sobre pontos controvertidos que influenciam diretamente o mérito da demanda.
Dessa forma, para garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como a adequada delimitação da controvérsia, defiro a inclusão dos seguintes pontos controvertidos, integrando a decisão de saneamento: a) A verificação da culpa da requerida na quitação do financiamento da autora, considerando a alegação de quitação indevida seguida de reativação do contrato. b) A necessidade de propositura de ação anulatória para desconstituir a quitação concedida à autora e a eventual decadência do direito da requerida de questionar judicialmente o ato, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. d) A legalidade dos juros aplicados pela requerida, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé objetiva na relação contratual.
Destarte, mantenho os pontos já fixados no saneamento anterior e incluo os ora deferidos para que sejam devidamente analisados na instrução processual; 2 - Considerando que o prazo para o réu arrolar testemunhas expira em 05/02/2025, defiro o requerimento de ID 62294475 e redesigno a AIJ para o dia 07/04/2025, Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/ *19.***.*11-25 ID, da reunião: 819 2671 1325.
Como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente Termo de Audiência, que lido e achado conforme vai por todos assinado, comigo, ,Analista Judiciário o digitei e subscrevi. -
24/02/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:30, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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04/02/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:30, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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03/02/2025 15:05
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/02/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:30, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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29/08/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 18:13
Processo Inspecionado
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06/10/2023 17:19
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:27
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 16:20 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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04/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:49
Juntada de Informações
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15/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELA CABIDELLI ARAUJO BUZATO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDREAS SCHMIDT ROSSO em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/05/2023 14:49
Juntada de Informações
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10/05/2023 14:24
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 12:20
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 16:20 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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12/04/2023 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2022 17:43
Conclusos para despacho
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22/06/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 14:14
Decorrido prazo de ANDREAS SCHMIDT ROSSO em 14/06/2022 23:59.
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19/06/2022 14:14
Decorrido prazo de MARCELA CABIDELLI ARAUJO BUZATO em 14/06/2022 23:59.
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19/06/2022 14:14
Decorrido prazo de SIMONE PAGOTTO RIGO em 14/06/2022 23:59.
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13/05/2022 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 17:07
Conclusos para decisão
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27/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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