TJES - 5024482-07.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 04:39
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5024482-07.2025.8.08.0048 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: DILMA DE FREITAS RAYMUNDO KLEIN TIRONI Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 DESPACHO Indefiro o pedido de segredo de justiça por ausência de suporte legal.
Proceda-se com a exclusão.
Trata-se de Requerimento de apreensão de Veículo movida por BANCO SAFRA S A em face de DILMA DE FREITAS RAYMUNDO KLEIN TIRONI, todos devidamente qualificados nos autos.
Na presente demanda, está em trâmite na 10ª Vara Cível de Vitória/ES (Comarca da Capital) Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, conforme ID 73116006.
Ocorre que, para o cumprimento de diligências em comarcas contíguas ou dentro da própria Comarca da Capital, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo estabelece uma regra específica.
Conforme o seu artigo 329: Art. 329.
Nas comarcas contíguas e na Comarca da Capital, não se expedirá carta precatória para cumprimento de quaisquer diligências, inclusive citações, intimações, notificações, penhoras e outros atos executivos, salvo quando, por peculiaridades locais ou especificidades do ato, o Juiz assim o determinar excepcional e justificadamente, no caso concreto.
Considerando que cabe ao Juízo de Vitória a expedição de mandado para cumprimento na Comarca da Serra, em atenção ao princípio da não surpresa, consagrado no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quando a ausência de interesse processual.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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