TJES - 5016288-29.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:07
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 21:32
Expedição de Mandado - Citação.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5016288-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: STHUART AHNERT BRASIL Endereço: Rua Curió, 98, Retiro Saudoso, CARIACICA - ES - CEP: 29154-786 Advogados do(a) REQUERENTE: LANA KARINE GRINEVALD GOMES - ES28740, THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200 REQUERIDO Nome: ZAINE DE OLIVEIRA NASCIMENTO Endereço: Rua Cecília de Souza, 266, Maria Ortiz, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-267, telefone: 27 98894-5693 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1.
CONCLUSÃO: Ante o teor da petição de id 77402209, promovo a retificação dos registros cartorários e redesigno a audiência de conciliação para o dia 14/10/2025 às 13:45 horas (sala 3). a) Cite-se/intime-se por mandado, servindo este documento como mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2.
CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 3.
LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 14/10/2025 Hora: 13:45 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 4.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73689788 Petição Inicial Petição Inicial 25072321165211000000065446347 73689789 2 - PROCURAÇÃO STHUART-assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072321165284700000065446348 73689790 3 - CNH STHUART Documento de Identificação 25072321165352000000065446349 73689791 4 - COMPROVANTE RESID Documento de comprovação 25072321165420200000065446350 73689792 5 - COMPROVANTE PAGAMENTO VEICULO Documento de comprovação 25072321165494100000065446351 73689793 6 - AUTORIZACAO TRANSF VEICULO Documento de comprovação 25072321165562400000065446352 73689794 7 - CONVERSA ZAINE Documento de comprovação 25072321165637800000065446353 73689795 8 - RECIBO PRIMEIRO CONSERTO - 1280,00 Documento de comprovação 25072321165708500000065446354 73689796 9 - COMPROVANTE PAGTO PRIMEIRO CONSERTO Documento de comprovação 25072321165804400000065446355 73689797 10 - SEGUNDO ORÇAMENTO MECANICO Documento de comprovação 25072321165872300000065448306 73689800 11 - AUTOR AVISANDO DO OLEO VAZANDO Documento de comprovação 25072321165945600000065448309 73689802 12 - REQUERIDO NEGANDO VAZAMENTO Documento de comprovação 25072321170011500000065448311 73691804 13 - REQUERIDO NEGANDO VAZAMENTO1 Documento de comprovação 25072321170085100000065448313 73691806 14 - AUTOR EXPLICANDO SOBRE O OLEO Documento de comprovação 25072321170154000000065448315 73691807 15 - AUTOR COBRANDO RETORNO SOBRE QUESTAO OLEO Documento de comprovação 25072321170230000000065448316 73691808 16- REQUERIDO NEGANDO SER RESPONSABILIDADE DELE Documento de comprovação 25072321170300400000065448317 73691809 17 - AUTOR COBRANDO GARANTIA DO CARRO Documento de comprovação 25072321170377100000065448318 73691811 18 - AUTOR FALANDO DO PRIMEIRO CONSERTO Documento de comprovação 25072321170448200000065448320 73691813 19 - REQUERIDO NEGANDO RESPONSABILIDADE DELE1 Documento de comprovação 25072321170521400000065448322 73691814 20 - AUTOR JUSTIFICANDO SOBRE SER NO MOTOR Documento de comprovação 25072321170602500000065448323 75231410 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081515292244600000066041627 76199239 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081515362089600000066921405 76199241 Mandado - Citação Mandado - Citação 25081515362111500000066921857 76200118 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25081515411306100000066922274 76200121 ZA 4 Outros documentos 25081515411333000000066922277 77050786 Mandado NÃO entregue: 5869698 Expediente: 13425722 Certidão 25082706134788700000073052489 77402209 Petição (outras) Petição (outras) 25090112511931500000073373762 77403309 Petição (outras) Petição (outras) 25090112580362800000073374759 77403310 COMPROVANTE RESID STHUART Documento de comprovação 25090112580386400000073374760 5.
AVISOS IMPORTANTES: a.
Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d.
Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e.
A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f.
Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h.
Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA.
Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i.
Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
02/09/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 06:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5016288-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STHUART AHNERT BRASIL REQUERIDO: ZAINE DE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: LANA KARINE GRINEVALD GOMES - ES28740, THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para participar da audiência de conciliação designada nos autos, que será realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na decretação de revelia (no caso da parte Requerida).
Intimação, ainda, PARA JUNTAR Comprovante de residência válido e recente em nome da parte autora dos últimos três meses (conta de agua, luz, telefone, telefone, internet, cartão de credito) para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala virtual (se for o caso), de sorte a garantir a participação de todos ao ato designado, Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 04/09/2025 Hora: 12:45 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QRCODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 – a parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia); 2 – o não comparecimento da parte Requerida às audiências, importará em revelia, ou seja, não será intimado para os demais atos do processo, e, ainda, será proferido julgamento imediato, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 – incidirá, também, os efeitos da revelia, se a parte Requerida comparecer à audiência de instrução e julgamento, desacompanhado de advogado, sendo o pedido do Requerente de valor superior a 20 SM (vinte salários mínimos); 4 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes do art. 9º§ 4º e art. 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia; 5 – o não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); 6 – ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; 7 – na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; 8 – na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; 9 – as partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; 10 – as intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; 11 – fica(m) as parte(s) advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em e tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA-ES, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
15/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:36
Expedição de Mandado - Citação.
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15/08/2025 15:36
Expedição de Mandado - Citação.
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15/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/07/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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