TJES - 0012466-39.2012.8.08.0347
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:04
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
-
21/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 0012466-39.2012.8.08.0347 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: REGINA LUCIA FERREIRA AGOSTINI RECORRIDO: ALEXANDRE FERNANDES ROCHA, NICEIA REGINA BIAZATTI DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT - ES8938 Advogados do(a) RECORRIDO: CAMILA BRUNHARA HELAL - ES12617-A, JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL - ES10149 DESPACHO Considerando o pequeno valor das custas processuais para a interposição do Recurso Inominado, bem como a existência de indícios de que a parte recorrente possui rendimentos razoáveis — o que, a princípio, infirma a alegada hipossuficiência econômica —, DETERMINO a intimação do recorrente, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove documentalmente sua condição de miserabilidade, sob pena de indeferimento do benefício.
FACULTO, desde já, à parte recorrente, caso queira, o recolhimento de antemão, das custas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
15/08/2025 15:28
Expedição de intimação - diário.
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15/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:56
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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12/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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