TJES - 5011870-82.2024.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:09
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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21/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5011870-82.2024.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BIANCA PAOLA DA SILVA CEA RECORRIDO: AGUIA FLEX LTDA, VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogados do(a) RECORRENTE: HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO - ES20706-A, LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO - ES38027, RENATO DEL SILVA AUGUSTO - ES7453-A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234-A Advogados do(a) RECORRIDO: ALLAN MACHADO SALVIANO - ES36448, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234-A DESPACHO Considerando o pequeno valor das custas processuais para a interposição do Recurso Inominado, bem como a existência de indícios de que a parte recorrente possui rendimentos razoáveis — o que, a princípio, infirma a alegada hipossuficiência econômica —, DETERMINO a intimação do recorrente, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove documentalmente sua condição de miserabilidade, sob pena de indeferimento do benefício.
FACULTO, desde já, à parte recorrente, caso queira, o recolhimento de antemão, das custas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
15/08/2025 15:29
Expedição de intimação - diário.
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15/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:51
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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08/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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