TJES - 5000683-15.2022.8.08.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 14:51 Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA 
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                                            22/08/2025 14:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 01:11 Publicado Despacho em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5000683-15.2022.8.08.0023 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE ELIAS CARDOSO, PAULO CEZAR ROSSI, TEREZINHA MARCONCINI APELADO: ELEACY THEREZA CICILIOTTI ANHOLETTI Advogados do(a) APELANTE: EDGAR ELERT NETO - ES28016-A, EDSON ELERT - ES17192-A Advogado do(a) APELADO: CYNTHIA TRAVEZANI LOVATTI - ES25574-A DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposto por JOSÉ ELIAS CARDOSO e OUTROS, em face da r. sentença ID. n.º 15075080, proferida pelo d.
 
 Juízo da Vara Única da Comarca de Iconha/ES, que, nos autos da “ação de manutenção de posse” ajuizada por ELEACY THEREZA CICILIOTTI ANHOLETTI, julgou procedente o pedido autoral para declarar a ocorrência de turbação da posse praticada pelos agravantes e determinou a manutenção da autora, ora agravada, na posse do imóvel objeto do litígio, compelindo os réus a se absterem de realizar qualquer ato que interfira na posse.
 
 Em sua peça recursal (ID. n.º 15075081), os apelantes requerem, inicialmente, o deferimento da gratuidade da justiça.
 
 A parte apelada, em sede de contrarrazões (ID. n.º 15075087), impugnou a concessão da gratuidade sob o fundamento de que os mesmos não preenchem os requisitos legais para fazerem jus à benesse.
 
 Considerando a ausência de documentos suficientes para comprovar o estado de hipossuficiência econômica dos apelantes, nos termos do § 2º, do artigo 99 e artigo 101, do CPC determino a sua intimação para que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: a) as duas últimas declarações de imposto de renda; b) contracheques relativos aos últimos três meses; c) extratos bancários, faturas de cartões de crédito, notas fiscais ou boletos relativos a despesas correntes dos últimos três meses; d) outros comprovantes e documentos que entender necessários; ou que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade da justiça.
 
 Após, conclusos para apreciação.
 
 VITÓRIA/ES, data da assinatura digital.
 
 Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator
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                                            13/08/2025 16:19 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            12/08/2025 16:43 Processo devolvido à Secretaria 
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                                            12/08/2025 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 21:51 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 21:51 Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA 
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                                            28/07/2025 21:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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