TJES - 0015658-23.2020.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:20
Publicado Notificação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0015658-23.2020.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA COSTA FILHO EXECUTADO: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MELQUISEDEQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA - ES32567 Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ - SP188439 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por JOSÉ FERREIRA COSTA FILHO em face de BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA.
O trânsito em julgado do acórdão que deu parcial provimento ao recurso da executada, fixando a indenização por danos morais em R$10.000,00, ocorreu em 13/03/2025, conforme ID 70921844.
Posteriormente, no ID 71047135, o exequente protocolizou petição requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, juntando planilhas de cálculo, sendo a mais recente no valor de R$19.572,59. É o relatório.
Decido.
A parte executada, devidamente intimada para cumprir a sentença, realizou o depósito judicial do valor integral da dívida, no montante de R$19.572,59, conforme ID 75357438.
A satisfação da obrigação é a causa de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo a parte executada cumprido integralmente a determinação judicial, o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação.
DETERMINO a expedição de alvará eletrônico em favor do patrono do exequente, MELQUISEDEQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA, OAB/ES 32.567, para levantamento do valor integral depositado, se possuir procuração com poderes específicos, o que deve ser certificado.
Após o trânsito em julgado, com a expedição e o levantamento do valor, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
15/08/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de informações
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26/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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26/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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26/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:14
Processo Inspecionado
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01/04/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 15:38
Processo Inspecionado
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22/06/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE FERREIRA COSTA FILHO - CPF: *30.***.*25-91 (REQUERENTE).
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14/03/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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23/12/2022 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ em 19/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:15
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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