TJES - 0005881-20.2023.8.08.0012
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:45
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:45
Decorrido prazo de THIAGO COELHO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:48
Publicado Edital - Citação em 19/08/2025.
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22/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 PROCESSO Nº 0005881-20.2023.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO COELHO DOS SANTOS Endereço: AMELIA SCHWAB SARMENTO, 59, PORTO BELO I, CARIACICA - ES - CEP: 29156-583 MANDADO DE CITAÇÃO O MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de CARIACICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE CITAÇÃO do(s) acusado(s) acima qualificado(s) de todos os termos da denúncia, cuja cópia segue em anexo para lhe ser entregue, ficando intimado(s) para responder à acusação, por escrito, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s); oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos supramencionados.
PRAZO PRAZO: 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação, por escrito.
OUTRAS INFORMAÇÕES a) Deverá(ão) o(s) citando(s) informar ao Sr.
Oficial de Justiça se possui(em) condições financeiras de arcar com despesas de advogado. ( ) NÃO TENHO CONDIÇÕES DE ARCAR COM DESPESAS DE ADVOGADO E DESEJO SER ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, COM QUEM IREI ME ENTREVISTAR NA SEDE DA DEFENSORIA/FÓRUM DESTA CIDADE. ( ) TENHO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR ADVOGADO PARA PROMOÇÃO DA MINHA DEFESA. b) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. (Art. 396-A, § 2º do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/08).
CARIACICA-ES, na data da assinatura eletrônica Analista Judiciário Especial -
15/08/2025 13:58
Expedição de Edital - Citação.
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:22
Processo Inspecionado
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01/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO COELHO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:53
Expedição de Mandado - Citação.
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07/05/2024 12:57
Processo Inspecionado
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07/05/2024 12:57
Recebida a denúncia contra THIAGO COELHO DOS SANTOS (REU)
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05/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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