TJES - 5005651-42.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005651-42.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA EXECUTADO: DANIELLY APARECIDA GOULART DEVENS Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 DECISÃO Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado ou bens penhoráveis não forem localizados.
Tal medida visa resguardar a eficiência do processo executivo, conferindo ao exequente o prazo necessário para a localização de bens ou do próprio executado, sem que o processo permaneça em andamento de forma inócua.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível localizar o executado ou bens penhoráveis para satisfazer a execução, motivo pelo qual determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
O prazo de suspensão será de um ano, de acordo com o artigo 921, § 1º, do CPC, período no qual ficará suspensa também a fluência do prazo prescricional, conforme previsto no § 4º do mesmo artigo.
Ainda, conforme determinação expressa do § 4º do art. 921, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Assim, tendo em vista que já foram realizadas consultas aos sistemas judiciais disponíveis e a executada não foi localizada (id. 34645995 e 40318506): Suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c o § 1º do CPC.
Ressalto que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o § 4º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Durante o período de suspensão, mantenham-se os autos em secretaria, observando-se o § 2º do artigo 921 do CPC.
Intime-se para ciência.
Diligencie-se no necessário.
ARACRUZ-ES, data registrada no sistema.
Juíza de Direito -
19/02/2025 15:12
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/01/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:45
Expedição de Mandado - intimação.
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23/07/2024 17:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/07/2024 20:19
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 05:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:35
Expedição de Mandado - citação.
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15/01/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 13:48
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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04/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:31
Expedição de Mandado - intimação.
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17/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:01
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:37
Expedição de Mandado - citação.
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15/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 04:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:56
Expedição de Mandado - citação.
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11/04/2023 15:50
Processo Inspecionado
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11/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 19:41
Conclusos para despacho
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24/12/2022 02:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:27
Juntada de Petição de juntada de guia
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07/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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