TJES - 5019969-35.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:15
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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22/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019969-35.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARA COSTA MACHADO SILVESTRE REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Requerido(s): Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Requerente(s): Nome: SANDRA MARA COSTA MACHADO SILVESTRE Endereço: Rua César Alcure, 261, São Torquato, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-010 DECISÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Inicialmente, diante da divergência acerca da produção probatória, e tendo em vista que uma das partes pleiteou a produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, à luz do art. 10 do CPC e em homenagem aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, entendo necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
No tocante a réplica, é certo que não há esse previsão para processos que tramitam sob o rito da lei dos juizados especiais.
Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial na sala de audiências de instrução e julgamento deste Juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
Por fim, consigno que eventuais testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, e diante dos Princípios norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, sobretudo o da Informalidade, Simplicidade, Celeridade e Economia Processual, à luz do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, sem prejuízo da comprovação da necessidade de intimação pelo Juízo, conforme inteligência do art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se as partes através de seus Doutos Advogados.
Diligencie-se.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 04/11/2025 Hora: 13:30 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*25-80 ID: 846 1392 5880 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 5 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 6 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 7 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2025 12:22
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/08/2025 18:42
Expedição de Termo de Audiência.
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04/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 06:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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