TJES - 5014830-05.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 00:44
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:38
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014830-05.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO BARRA DE BELLENS BEZZI REQUERIDO: MYRIAM JANTORNO DE PAIVA ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIDES JOSE GIACOMIN JUNIOR - ES17674 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, ficam a parte Requerente: EDUARDO BARRA DE BELLENS BEZZI devidamente INTIMADA, por meio de seu patrono, para comparecer na audiência redesignada neste juízo, conforme abaixo indicado: SALA 02 https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*97-72 ID da reunião: 853 1169 7272 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 11/11/2025 Hora: 15:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).. 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA,31 de julho de 2025 LÍVIA DE FREITAS FONSECA -
13/08/2025 12:41
Expedição de Mandado - Citação.
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13/08/2025 12:29
Expedição de Mandado - Citação.
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31/07/2025 15:13
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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31/07/2025 13:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 13:07
Expedição de Carta Postal - Citação.
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28/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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