TJES - 5017906-09.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:00
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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17/08/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5017906-09.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: RENATA VIDIGAL BARRETO Endereço: Rua Florêncio Perreira de Jesus, 21, Vista Mar, CARIACICA - ES - CEP: 29143-208 Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLY FARIA BAZONI - ES22499 REQUERIDO Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação proposta por Renata Vidigal Barreto em face de Banco C6 Consignado S.A.
Aduz a autora, em síntese, ser beneficiária do Inss.
Afirma que ao verificar o seu histórico de crédito percebeu descontos efetuados pelo réu.
Diz que os referidos descontos referem-se a quatro supostos contratos de empréstimos de nº *01.***.*61-48, *01.***.*61-00, *01.***.*61-24 e *01.***.*61-79 implantados pelo banco réu sem qualquer solicitação.
Assevera que foi vítima de fraude praticada pelo réu.
Assim, pede, em tutela de urgência, que sejam suspensas as cobranças referente aos contratos de nº *01.***.*61-48, *01.***.*61-00, *01.***.*61-24 e *01.***.*61-79, sob pena de multa.
Decido.
A pretensão autoral está prevista no art. 300 do CPC e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (tutela provisória de urgência de natureza cautelar).
In casu, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra, por ora, probabilidade do direito da autora no que tange à suspensão dos descontos em sua conta benefício.
Isso porque os descontos vêm ocorrendo desde 07/2024, ou seja, há 1 (um) ano conforme narrado na inicial.
Neste contexto, não vislumbro fundado temor de que o tempo necessário à tramitação processual venha a causar dano de difícil reparação ou frustrar a eficácia da decisão final.
E mais, a verificação de eventual vício ou nulidade na celebração do contrato se trata de questão de mérito a ser enfrentada em sede de cognição exauriente, de modo que descabe a sua análise neste momento processual. 2.
CONCLUSÃO: Por tais motivos, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3.
CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4.
LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 22/09/2025 Hora: 14:45 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75844127 Petição Inicial Petição Inicial 25081113414515300000066596223 75844148 ProcuracaoAssinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081113414592900000066596243 75844149 DeclaracaoHipossuficienciaAssinada Pedido Assistência Judiciária em PDF 25081113414666400000066596244 75844151 ComprovanteDeResidência Documento de comprovação 25081113414756900000066596246 75844152 CPF Documento de Identificação 25081113414826800000066596247 75845753 Identidade Documento de Identificação 25081113414899700000066596248 75845754 CartaoCNPJ Documento de comprovação 25081113414980700000066596249 75845755 ExtratoEmpréstimos Documento de comprovação 25081113415053100000066596250 75845756 ExtratoBancário Documento de comprovação 25081113415131300000066596251 75845757 historico-creditos - 2025-08-05T152713.035 Documento de comprovação 25081113415208300000066596252 75845758 CNIS Documento de comprovação 25081113415283200000066596253 75845759 AtualizaçãoMonetária Documento de comprovação 25081113415353400000066596254 75845760 ContratoHonoráriosAssinado Documento de comprovação 25081113415432000000066596255 75874857 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081208432671300000066625610 6.
AVISOS IMPORTANTES: a.
Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d.
Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e.
A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f.
Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h.
Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA.
Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i.
Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
14/08/2025 08:56
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/08/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 08:02
Expedição de Intimação Diário.
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14/08/2025 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 01:10
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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