TJES - 0000577-43.2021.8.08.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0000577-43.2021.8.08.0066 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OZILIA ZANCANELA FIORANI, FABIA PAULA FIORANI, GIANIA CARLA FIORANI APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA Advogado do(a) APELANTE: NATALY MOITIM BARBIERI - ES15968-A Advogados do(a) APELADO: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833-A, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte apelante deixou de recolher o preparo recursal, não havendo, em seu recurso, nenhuma comprovação neste sentido.
Observa-se, também, que o apelante não pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.
Destarte, forçosa é a incidência do disposto no art. 1007, § 4º, do CPC/15, in verbis: Art. 1.007. […] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Sendo assim, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, ES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador Relator -
31/07/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:42
Conclusos para despacho a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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