TJES - 5000833-86.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000833-86.2021.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VALTER ARAUJO VIDAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Requereu o(a) exequente a realização de consulta junto ao sistema SNIPER em nome do(a) executado(a), ao argumento, em síntese, de que na fase executiva essa medida se faria legal e efetiva (ID 44553006).
Visando cumprir os comandos constitucionais da razoável duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades em um único sistema.
Nesse contexto, impõe-se registrar que a Emenda Constitucional n. 45/2004 abrigou em sua essência o princípio da efetividade processual, o qual alcançou o status de direito e garantia fundamental ao prever no inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Desse contexto, cumpre ressaltar que sobrevieram alterações infraconstitucionais no âmbito da legislação processual civil, cujos objetivos englobam meios para exequibilidade do estabelecido pela Carta Magna.
Assume imensa importância a interpretação das inovações processuais dentro da ótica preceituada no art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal e no Código de Processo Civil que buscam dar efetividade as execuções aproximando o credor do bem da vida por si pretendido.
Por todos os fundamentos acima, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema Sniper, cujos dados extraídos constam do espelho em anexo.
Intime-se o exequente para ciência e, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de especificar as suas pretensões constritivas, inclusive com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento.
Decorridos os prazos, certifique-se.
Ao fina, retornem conclusos os presentes autos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
31/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 20:43
Deferido o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:07
Processo Inspecionado
-
23/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 18:16
Processo Inspecionado
-
11/12/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:54
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/10/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 01:36
Decorrido prazo de VALTER ARAUJO VIDAL em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:04
Expedição de intimação - diário.
-
21/08/2023 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:50
Expedição de Mandado - citação.
-
26/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 11:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:49
Expedição de Mandado - citação.
-
08/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:11
Expedição de Mandado - citação.
-
15/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007140-20.2019.8.08.0035
Banco do Brasil S/A
Vanderlei Cellin
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2019 00:00
Processo nº 5003871-70.2024.8.08.0047
Marli Thomaz Trevizani
Regina Celia Prates Costa
Advogado: Mayara Trevizani Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2024 20:01
Processo nº 5002093-06.2024.8.08.0002
Valquiria da Silva Amaral
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Vinicius Pavesi Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 22:14
Processo nº 0014647-12.2016.8.08.0011
Daniele Albernaz da Fonseca
Sociedade de Ensino e Tecnologias LTDA -...
Advogado: Vinicius Vandermuren Brum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/09/2016 00:00
Processo nº 5031084-82.2023.8.08.0048
Wanderley Ferreira Costa
Soraya de Carvalho
Advogado: Tiago de Souza Carioca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2023 14:00