TJES - 0014708-87.2020.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 0014708-87.2020.8.08.0347 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYLA BRIDI E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ISAAC BEBER PADILHA - ES14855 REQUERIDO: VILACAR FV VEICULOS LTDA - ME, MICHEL CAETANO DA SILVA, PRYSCILLA XAVIER LANA Advogado do(a) REQUERIDO: DANIELLY MEIRELLES PENEDO - ES19242 Requerente(s): Nome: LAYLA BRIDI E SILVA - INTIMAÇÃO VIA DJEN SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Do compulsar dos autos, verifico que a parte Requerente manteve-se inerte quanto a manifestar-se para o prosseguimento do feito, apesar de intimada pessoalmente, conforme AR anexado no ID de nº 66924267.
Nesse contexto, entendo que a parte autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação por mais de trinta dias.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Promovi a retirada da restrição via RENAJUD.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 25 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
31/07/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
-
25/07/2025 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/04/2025 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/03/2025 12:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
14/03/2025 12:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
12/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:08
Decorrido prazo de DANIELLY MEIRELLES PENEDO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:08
Decorrido prazo de ISAAC BEBER PADILHA em 27/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023531-13.2025.8.08.0048
Maria Silvia de Sousa Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 18:45
Processo nº 5008774-19.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Glecia Bonizioli Lopes
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2022 14:21
Processo nº 5028805-30.2025.8.08.0024
Samuel Sanches Leal
Luis Fernando Nascimento de Souza
Advogado: Thiago Santos Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2025 22:38
Processo nº 5040378-66.2024.8.08.0035
Diego Costa de Oliveira
Gelba Malta Cardoso
Advogado: Fineias da Rocha Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2025 12:42
Processo nº 5000454-12.2023.8.08.0026
Olendina Marchiori Pecanha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nilton Cesar Soares Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2023 12:27