TJES - 5000235-30.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000235-30.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL MEDINA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DESPACHO / MANDADO 1.
Considerando que as partes foram intimadas para os fins determinados no despacho retro (ID 46141303), permanecendo inertes. 2.
Diante disso, visando assegurar o regular processamento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, inciso LIV) e, ainda, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o aludido despacho, informando se tem interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, bem assim, caso positivo, especificar as provas que pretenda produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Destaca-se que o mero protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Superado o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências que lhe competem, pleiteando o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo, na forma do CPC, art. 485, III e §1º. 4.
Após o decurso do prazo, certifique-se e intime-se a parte requerida para se manifestar na forma e prazo do item 2 ou, em caso de inércia autoral, para manifestação nos termos do CPC, art. 485, §6º, ficando ciente que seu silêncio representará concordância à extinção do feito. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
31/07/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SAMUEL MEDINA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL MEDINA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/04/2024 16:49
Expedição de carta postal - citação.
-
09/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMUEL MEDINA DA SILVA - CPF: *62.***.*40-78 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 15:58
Não Concedida a Medida Liminar a SAMUEL MEDINA DA SILVA - CPF: *62.***.*40-78 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 15:58
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 15:51
Processo Inspecionado
-
23/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020515-94.2023.8.08.0024
Leiva Carmem Claudio Placido
Daniel de Souza Pinto
Advogado: Arnon Gabriel de Lima Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2023 12:03
Processo nº 5004044-19.2022.8.08.0030
Josenir Pires de Jesus
Carla Daniela Pereira Barros
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2022 16:31
Processo nº 5004462-38.2023.8.08.0024
Elaine Regina Cortes Lemos Lima
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2023 16:34
Processo nº 5024175-53.2025.8.08.0048
Maria Julia Ewald
Desconhecido
Advogado: Ben Hur Israel Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2025 15:34
Processo nº 5001433-49.2023.8.08.0001
Instituto de Ensino Superior do Espirito...
Douglas Ferreira Amaral
Advogado: Rafael Martins Di Maio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2023 14:19