TJES - 5001184-41.2018.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 35 DIAS PROCESSO Nº: 5001184-41.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: GILMAR DE SOUZA BORGES EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - CPF: *80.***.*17-72 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido: a) Para ciência da sentença proferida nos autos, que condenou o Executado ao pagamento das custas processuais.
SENTENÇA Considerando que o(a) Executado(a) adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Tributos Municipais juntada aos autos (ID. 3783205), julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As custas processuais foram quitadas, conforme comprovante juntado (ID. 3784392).
Arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Os honorários deverão ser depositados no BANESTES, agência nº 105, conta-corrente nº 23519721, em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ nº 27.***.***/0001-19, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham sido pagos.
Não sendo encontrado(a) o(a) Executado(a) para ser intimado(a) desta Sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, se não houver requerimento a apreciar.
P.
R.
I.
CARIACICA-ES, 15 de julho de 2020.
Juiz(a) de Direito CARIACICA-ES, 30 de julho de 2025. -
31/07/2025 12:26
Expedição de Edital - Intimação.
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20/01/2025 09:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:07
Processo Reativado
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23/04/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/10/2023 13:19
Expedição de carta postal - intimação.
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20/09/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2021 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2020 17:40
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 17:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/03/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2020 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2019 15:40
Recebidos os autos
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10/07/2019 15:40
Remetidos os autos da Contadoria a Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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10/07/2019 15:39
Realizado cálculo de custas
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10/07/2019 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2019 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/10/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 13:53
Conclusos para despacho
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04/10/2018 13:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2018 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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