TJES - 0901167-16.2002.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0901167-16.2002.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVA EXEQUENTE: MAIZA COUTO DA SILVA, ERIKA COUTO DA SILVA BRITO EXECUTADO: ALICINIO DAMIANI, CLEIDE TEIXEIRA DAMIANI, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: GERUZA LEBRANCK DE PAULA - ES9812, LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS - ES5487 Advogados do(a) EXEQUENTE: GERUZA LEBRANCK DE PAULA - ES9812, LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS - ES5487 Advogados do(a) EXECUTADO: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO - ES17890, EMMANUEL FELIPE LANA MAGEVESKI - ES28112, MORENO CARDOSO LIRIO - ES15075 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO VALTER TEIXEIRA - ES2234 DECISÃO / OFÍCIO Consoante certificado no ID 55652360, apesar de intimados do cumprimento de sentença, os espólios executados não se manifestaram nos autos, nem promoveram o pagamento do crédito perseguido.
Sendo assim, CONVERTO EM PENHORA a reserva dos créditos cabíveis aos espólios de Alcínio Damiani e Cleide Teixeira Damiani nos autos do processo nº. 0119160-04.2011.8.08.0012, em trâmite na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, até o limite de R$ 3.946.881,17 (três milhões novecentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), na forma do art. 860 do CPC.
O eventual alvará judicial somente poderá ser liberado após o exercício do contraditório.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência desta decisão e os executados para, querendo, se manifestarem sobre a penhora ora deferida, nos termos do art. 841 do CPC, oportunidade em que deverão ser advertidos de que a ausência de manifestação no prazo razoável de 15 (quinze) dias úteis poderá importar na expedição de alvará judicial visando à liberação da(s) quantia(s) penhorada(s) em favor do(s) exequente(s).
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO a ser encaminhado via Malote Digital para o juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital para ciência e cumprimento, bem como para informar se o valor reservado/penhorado está à disposição daquele juízo em conta judicial.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
30/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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21/11/2024 17:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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09/10/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 18:17
Processo Inspecionado
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26/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:53
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 02:27
Decorrido prazo de ESPOLIO CLEIDE TEIXEIRA DAMIANI em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALICINIO DAMIANI em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:00
Apensado ao processo 0016511-37.2017.8.08.0048
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2002
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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