TJES - 5002986-47.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002986-47.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ALESSANDRA VIEIRA DE FREITAS INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ALESSANDRA VIEIRA DE FREITAS em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da inicial de ID n.° 43160594 e documentos anexos.
A exequente apresentou cumprimento de sentença no ID n° 43160594.
Intimada, a parte executada não se opôs ao cumprimento, conforme ID nº 64703968.
A parte autora apresentou petição solicitando a penhora on line, ante o decurso do prazo para pagamento de RPV, o que foi deferido na Decisão de ID nº 73305173, conforme comprovante de bloqueio no SISBAJUD de ID nº. 73305175.
Petição de ID nº. 74752852 colacionada pelo requerido, não se opondo ao bloqueio judicial.
A parte exequente em ID n° 74769782, requereu o levantamento dos valores bloqueados, com a consequente extinção do feito pelo pagamento. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte autora foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte requerente.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
EXPEÇA-SE alvará/transferência em favor da causídica da parte autora, Drª.
KENIA SILVA DOS SANTOS, (procuração de ID n° 20215460), de dados bancários em ID n° 74769782, dos valores presentes na ordem de bloqueio judicial de ID n° 73305175.
Ante o pagamento do débito, OFICIE-SE ao Executado para o cancelamento do RPV expedido nos presentes autos.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito -
30/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 15:42
Juntada de
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30/07/2025 14:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de extinção do feito
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28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:08
Proferida Decisão Saneadora
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15/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:39
Processo Inspecionado
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11/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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07/06/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:01
Juntada de Ofício
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10/03/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 15/05/2024 para ALESSANDRA VIEIRA DE FREITAS - CPF: *83.***.*14-75 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
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16/05/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2024 12:12
Processo Inspecionado
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28/04/2024 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido de ALESSANDRA VIEIRA DE FREITAS - CPF: *83.***.*14-75 (REQUERENTE).
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25/01/2024 11:14
Processo Inspecionado
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03/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 16:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:10
Expedição de citação eletrônica.
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25/03/2023 16:39
Processo Inspecionado
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25/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:42
Conclusos para despacho
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15/12/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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