TJES - 5017573-51.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5017573-51.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELEGANCY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA REQUERIDO: VERA LUCIA DE SALES DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
30/07/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 21:20
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELEGANCY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:51
Juntada de
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21/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
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21/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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26/06/2023 17:19
Processo Inspecionado
-
09/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 10:57
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/03/2023 13:41
Juntada de
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01/03/2023 14:14
Expedição de carta postal - citação.
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17/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
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18/08/2022 17:40
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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