TJES - 5019292-47.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia Pjes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Pleno Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5019292-47.2024.8.08.0000 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDREY ROGER SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296-A, BRINY ROCHA DE MENDONÇA - ES29039-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Petição Cível apresentada por ANDREY ROGER SILVA informando a existência de erro no processo nº 0003663-28.2015.8.08.0035, oriundo da 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES – Comarca da Capital.
Segundo afirma, após a interposição do recurso de Apelação Cível, nos autos daquele processo, via Sistema PJE 1º grau, e a consequente remessa ao Tribunal de Justiça pela unidade, o processo não teve ativação no Sistema PJE 2G, isto é, não foi sequer distribuído no segundo grau de jurisdição.
Muito bem.
O problema informado pela parte acerca do processo nº 0003663-28.2015.8.08.0035 foi resolvido a partir da implementação técnica realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste TJES, no âmbito dos chamados internos nº 125966 e nº 113913 da ferramenta ASSYST.
Considerando, pois, que o problema informado na presente “Petição Cível” obteve resolução administrativa, e que, em contrapartida, o pedido formulado nos presentes autos não corresponde a qualquer classe de processo cível ou criminal, mas de procedimento administrativo, verifica-se o equívoco na sua distribuição ao Tribunal Pleno, perante o Sistema PJE.
Ante o exposto, estando resolvida a questão informada em diligência, determino à Secretaria que proceda ao cancelamento da distribuição do presente processo.
Intime-se.
Publique-se.
Vitória (ES), data registrada no sistema.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente -
30/07/2025 13:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 18:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:44
Conclusos para despacho a Presidente
-
04/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
04/02/2025 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2024 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:55
Conclusos para despacho a HELOISA CARIELLO
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12/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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12/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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