TJES - 5009385-78.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5009385-78.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA LEMOS DOS SANTOS REU: MARIO BALBINO DE SOUSA FILHO, MARILZA DE SOUZA RAMOS Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI - ES9638 para INTIMAÇÃO da data, horário e local da audiência designada nos autos, conforme segue: DATA, HORA E LOCAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 27/01/2026 Hora: 15:15 - Sala de Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível FICA, ainda, ciente de que o(a) requerente AUTOR: FLAVIA LEMOS DOS SANTOS está(ao) sendo INTIMADO(OS) através de sua pessoa, de modo que deverá se fazer acompanhar de seu cliente em mencionada audiência.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 27 jan. 2026 15:15 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*70.***.*51-90?pwd=bGEzFL5aoq9abYmtSBle8HlFTvVbpn.1 ID da reunião: 870 2905 1790 Senha: 2Jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIRIM, 25/07/2025 FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE Diretor de Secretaria -
25/07/2025 14:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/07/2025 13:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/07/2025 13:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/07/2025 13:28
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2026 15:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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22/07/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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