TJES - 5009107-77.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5009107-77.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELP - CENTRO DE ENSINO LAURO PINHEIRO LTDA - S/C. - EPP REQUERIDO: DIEGO LUIZ DELFINO DE JESUS, ELISIANE DOS SANTOS DIAS JESUS Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) REQUERENTE: RIVAIR CARLOS DE MOURA - ES4144 para INTIMAÇÃO da data, horário e local da audiência designada nos autos, conforme segue: DATA, HORA E LOCAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 21/01/2026 Hora: 14:45 - Sala de Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível FICA, ainda, ciente de que o(a) requerente REQUERENTE: CELP - CENTRO DE ENSINO LAURO PINHEIRO LTDA - S/C. - EPP está(ao) sendo INTIMADO(OS) através de sua pessoa, de modo que deverá se fazer acompanhar de seu cliente em mencionada audiência.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 21 jan. 2026 14:45 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*15.***.*30-84?pwd=Fngz0jhVwsnrLXx2C3mVSa5bdGqfaU.1 ID da reunião: 815 3983 0884 Senha: 2Jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIRIM, 18/07/2025 FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE Diretor de Secretaria -
25/07/2025 14:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/07/2025 14:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/07/2025 14:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2026 14:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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17/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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